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29/03/2022 | 14h49 - Atualizada em 29/03/2022 | 14h57

Aprovados projetos do Ministério Público de Contas dos Municípios e do Tribunal de Contas do PA

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Dina Santos

Entre as proposições em pauta nesta terça – feira (29), os deputados aprovaram projetos de autoria do Ministério Público de Contas dos Municípios e do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

O Projeto de Lei Complementar nº 1/2022, do Ministério Público de Contas dos Municípios, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 86, de 03 de janeiro de 2013, passa a ter nova redação, garantindo aos membros do órgão, a conversão em pecúnia das férias no exercício atual, concedidas e não gozadas, limitando a um período por exercício, inclusive aquelas relacionadas aos exercícios anteriores à publicação desta lei.

Nesse caso, a conversão fica limitada a dois períodos por ano, respeitada a disponibilidade orçamentária-financeira da instituição, de acordo com a ordem cronológica dos pedidos.

Já o Projeto de Lei 22/2022, de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios trata sobre o aumento de subsídios aos Conselheiros do Tribunal. O texto especifica que os Conselheiros do Tribunal de Contas, na condição de membros, independente e de estatura constitucional, possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens da Magistratura, em razão da importância e atuação.

Foram aprovados os Projetos de Leis 23 e 24/2022, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dispõe sobre o subsídios dos Conselheiros e Auditores.

Pela justificativa encaminhada relativa ao subsídios dos auditores, o texto informa que a ordenadora da despesa, o gasto com pessoal decorrente da aplicação da Lei não vai gerar impacto orçamentário e financeiro à instituição.

Ainda sobre os subsídios, os parlamentares aprovaram proposta do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), por meio do Projeto de Lei 26/2022, que dispõe sobre os subsídios dos Conselheiros-Substitutos do Tribunal.  

A aprovação do Projeto de Lei 25/2022, que Altera a Lei nº 8.037 de 05 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará, visa conceder indenização de férias e conversão de licença prêmio de pecúnia, ou seja, por meio de remuneração aos servidores do TCE.  

A indenização e a conversão serão calculadas com base na remuneração do servidor, apurada no mês anterior ao de efetivação de seu pagamento e limitada ao valor do teto remuneratório vigente.

Em documento, a presidência do TCE, ressalta que a conversão em pecúnia traz no âmbito do exercício das atividades um ganho de eficiência ao propiciar que o servidor continue suas atividades durante o período de gozo adquirido.

Situação que também garante economia ao diluir eventuais indenizações futuras pelo tempo, evitando pagamentos com reajustes, recomposições remuneratórias e progressões de carreira futuras.

Outro projeto do Tribunal de Contas que recebeu votos favoráveis para aprovação, foi o Projeto de Lei 27/2022, que altera a Lei Ordinária nº 9.493/2021.

Com a alteração na legislação, os servidores do órgão, poderão antecipar a indenização por meio de pecúnia, ou seja, por remuneração em dinheiro, medida prevista na Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que diz respeito às férias vencidas e não gozadas, por interesse público, há mais de 02 (dois) anos dos seus servidores.