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19/11/2019 | 16h31 - Atualizada em 19/11/2019 | 16h38

Proposições recebem voto contrário por inconstitucionalidade na CCJ

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Syanne Neno

"A Associação, a entidade deve ser regularmente constituída, assim como todos seus atos constitutivos em cartório, e regular junto à Receita Federal. A partir dessa situação, há uma tramitação dentro da Casa de Leis a pedido de um parlamentar para que seja transformada a corporação em serviço de utilidade pública. Esses três projetos, hoje aprovados aqui na CCJ, são de relevância para a comunidade local. A partir do momento em que se torna utilidade pública, e conferida através de Lei Estadual, há um convênio que é repassado à Associação para suprir o que diz o seu estatuto. Hoje, tivemos na sessão deliberativa a aprovação de uma, da Associação Multidisciplinar de Atenção ao Idoso, Crianças, Adolescentes e Pessoas de Baixa Renda- AMAI, que tem uma atuação relevante", disse o deputado Ozório Juvenil sobre as proposições de utilidades públicas aprovadas na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ocorrida no início da tarde desta terça feira (19), após Sessão Ordinária.

Na reunião, foi retirado de pauta o projeto de Lei nº 271/2019, de autoria do deputado Toni Cunha, que diz sobre o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais nas investigações criminais. Além de ser retirada, a proposição também teve voto contrário por inconstitucionalidade. O autor foi informado do voto contrário no dia 23 de outubro. Segundo a justificativa do projeto, a pouca efetividade de punição aos infratores, assim como a ineficiência em reaver os valores desviados, aumentam o sentimento de impunidade e estimulam o cometimento de atos de corrupção.

Do mesmo modo, outros projetos receberam voto por inconstitucionalidade: o Projeto nº 151/2019 do deputado Francisco Melo (Chicão), que tem em sua ementa a disponibilidade de 20% da verba de publicidade para a campanha publicitária sobre as doenças de terceira idade, e o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, de autoria do parlamentar Fábio Freitas, que estabelece a Prerrogativa de Autoridade Cartorária para o cargo de Escrivão de Polícia Civil, que trata o art. 40, inciso III da Lei Complementar de março de 1994.

O projeto de nº 170/2018, de autoria do deputado Jaques Neves, que dispõe sobre a prioridade no atendimento à pessoa com problemas renais e pessoas transplantadas no Estado do Pará, teve o voto favorável de forma integral.

"Há matérias privativas do Poder Executivo, sendo assim o parlamentar não tem competência para tal apresentação. Muitos projetos são rejeitados devido a iniciativa, existe um entendimento na Casa, temos uma legislação que deve ser respeitada. Todo o projeto que é colocado e que gera despesa, passa para o governo. Sendo assim, ele é inconstitucional", comentou o deputado Francisco Melo (Chicão).