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05/12/2019 | 10h36 - Atualizada em 05/12/2019 | 10h36

Comissão de Finanças rejeita contas de Jatene relativas ao exercício de 2018

Reportagem: Rose Gomes

Edição: Rose Gomes

Aprovado por unanimidade o parecer do vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), deputado Wanderlan Quaresma (MDB), que rejeitou as contas do ex-governador Simão Jatene (PSDB) relativas ao exercício de 2018. O parecer de Wanderlan foi apreciado na reunião ordinária da CFFO, na quarta-feira (04).
O deputado Wanderlan, que foi o relator do processo, explicou que nos estudos realizados pelos órgãos de controle descobriu-se "anomalias nas contas apresentadas no exercício de 2018, com gritante distanciamento de resultados obtidos em anos anteriores".
Essa conclusão, segundo Wanderlan, é detalhadamente apontada tanto pelo Ministério Público de Contas (MPC) como pelo Tribunal de Contas (TCE). A manifestação do MPC foi pela rejeição em razão de sete irregularidades. A do TCE foi pela aprovação, apesar de três conselheiros terem registrado suas ressalvas, "o que denota certa tolerância às irregularidades encontradas". No entanto, "o TCE registra claramente a preocupação com a execução orçamentária divergente do resultado primário."
O vice-presidente da CFFO observou que dentre as irregularidades analisadas, algumas são alarmantes "pelo grau de gravidade e ou pela extensão de suas consequências". Uma delas foi o comprometimento da regularidade da gestão fiscal do exercício financeiro de 2018 do Governo do Estado, onde é pontuado que houve divergência da execução orçamentária com a política fiscal aprovada pelo Parlamento; descumprimento da meta fiscal de resultado primário; e déficit primário no montante de R$ 1,432 bilhão.
Em seu parecer, o parlamentar também destacou o contingenciamento de despesas discricionárias diante do quadro deficitário apresentado ao longo do exercício de 2018. À gravidade desta irregularidade cabe multa prevista no artigo 5º da Lei 10.028/2000 (Leis dos Crimes Fiscais). Essa questão "ganha contornos ainda mais alarmantes em razão do ano eleitoral", completa.
Outra irregularidade destacada foi a abertura de créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação em cenário de contingenciamento obrigatório. E o reajuste específico aos servidores do Poder Executivo em ano eleitoral, sem o devido instrumento legal e estando no limite prudencial de gastos com pessoal. O deputado observou que o reajuste não foi geral, sendo alegado pelo ex-governador o "caráter revisional" desse aumento. Além disso, o pagamento do reajuste foi realizado antes de passar pela aprovação da Poder Legislativo; e foi concedido dentro do período de vedação de 180 dias antes das eleições, em flagrante desrespeito ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).