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17/03/2020 | 16h07 - Atualizada em 17/03/2020 | 16h16

Deputados aprovam vistoria eletrônica veicular e terceirização do serviço

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Syanne Neno

Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (17.03), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, os deputados aprovaram, em 1.º turno, por unanimidade, o projeto de lei de autoria do governador Hélder Barbalho, que cria no Detran a vistoria eletrônica e autoriza a terceirização deste serviço a empresas credenciadas. O projeto extingue taxas administrativas e de serviços do órgão de Trânsito do Estado, altera suas nomenclaturas e modifica ainda dispositivos do Anexo Único da Lei n° 7 237, de 26 de dezembro de 2008.

A proposta recebeu uma emenda aditiva, de autoria do deputado Ozório Juvenil (MDB), que inclui no corpo do projeto a isenção de cobrança dos valores das taxas referentes aos cursos ministrados pela Escola Pública de Trânsito às pessoas oriundas de programas e ações sociais, e vinculadas a órgãos, entidades e fundações do Governo do Estado do Pará.

O processo de vistoria eletrônica de veículos será feito através de um aplicativo. "Vai trazer mais segurança e celeridade, disponibilizando o serviço a um número maior de pessoas por dia, reduzindo significativamente o prazo de espera", disse o deputado Juvenil (MDB).
"O novo modelo a ser implantado será misto, contempla a vistoria de veículos pelo sistema anterior, onde o proprietário fará o processo dentro do órgão estadual de trânsito, como  prevê a realização da vistoria eletrônica, a ser executada por empresas credenciadas a um custo superior", explicou o deputado Fábio Figueiras (PSB).

Na semana passada, o Diretor-Geral do Detran, Marcelo Guedes, durante sua arguição, explicou aos deputados que a vistoria veicular é um problema histórico no Estado. "Já está em colapso há alguns anos, com muitas filas e demora no atendimento, e se posso utilizar a norma do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para resolver este problema, vou utilizar", disse aos deputados, garantindo a legalidade do instrumento da descentralização do serviço, com o expediente da terceirização.

A terceirização pode ser realizada em duas situações para a vistoria veicular. Quando da transferência de propriedade, ou na mudança de jurisdição, intermunicipal e estadual, do veículo. "Somente essas duas podem ser delegadas a uma empresa privada, os outros serviços de competência do órgão continuarão a ser realizados pelos servidores do órgão executivo de trânsito do Estado, garantiu o diretor do DETRAN.

No anexo do projeto foram incluídas a quantidade UPFs – Unidades de Padrão Fiscal nas novas taxas dos novos serviços de emplacamento no Padrão Mercosul, de material de placas veiculares para as vistorias eletrônicas; de vistoria eletrônica de veículos de duas rodas, a de 3,5 toneladas e/ou veículos de passageiros, de deslocamento de técnicos. Termo de Responsabilidade eletrônico e Homologação de Laudo de Vistoria veicular. A UPFs – Unidade de Padrão Fiscal serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado, e tem, desde o dia 1 de janeiro, o valor de R$ 3,5751.

O outro projeto de autoria do executivo, que altera dispositivos da Lei n.º 5 530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), deve ser votado na sessão desta quarta-feira (18.03). Esse projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Justiça e Finanças, em reunião conjunta.