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01/06/2020 | 10h24 - Atualizada em 01/06/2020 | 10h26

Palestras de prevenção às drogas já alcançaram mais de 200 mil pessoas

Reportagem: Paula Portilho

Edição: Paula Portilho


Duzentas e quatro mil pessoas já foram contempladas com orientações essenciais sobre os malefícios causados pelo uso de substâncias ilícitas e sobre a nova Lei sobre drogas, que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, responsável por coordenar medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico, a Lei 13.840 de 6 de junho de 2019 que estabelece ações mais rígidas contra o tráfico de drogas, prevê internação involuntária para desintoxicação e fortalece comunidades terapêuticas.


A informação foi dada pelo presidente da Comissão Permanente de Prevenção às Drogas (Copred), da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), deputado Fábio Freitas, líder do Republicanos, em sessão ordinária remota realizada pelo Parlamento Estadual.
"Com a Copred, estivemos em 64 municípios, palestrando em 77 escolas e centros culturais, 18 câmaras municipais, além de presídios, comunidades terapêuticas, estádios de futebol e ginásios, e ainda participamos de marchas e eventos. Totalizando 204 mil pessoas alcançadas por esse trabalho que não é só meu, mas de toda a equipe da Comissão", disse Fábio Freitas.


No momento, as palestras não estão sendo realizadas em razão da pandemia de covid-19 causada pelo novo coronavírus, devendo ser retomadas assim que for possível.


Comunidades Terapêuticas – A nova lei sobre drogas incorpora "comunidades terapêuticas acolhedoras" ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. As comunidades são definidas como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário dependente de drogas. A adesão e permanência são voluntárias e o ingresso nelas dependerá, sempre, de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).


Sobre a Copred


Instalada no início de 2019, tem como competências: Analisar e emitir parecer sobre as matérias relacionadas ao uso de drogas em geral; atuar no sentido de promover, em todos os níveis, estudos e medidas que tenham em vista a prevenção do uso indevido de drogas; estudar, elaborar e apresentar preposições referentes ao campo do abuso de droga, tendo em vista principalmente o seu controle e prevenção de seu uso; manter permanentemente contato com o Poder Executivo para que possa acompanhar de forma efetiva as ações desenvolvidas na órbita daquele Poder no combate e repressão às drogas ilegais; e manter intercâmbio com organismos públicos e privados, estaduais, nacionais e internacionais, ligados ao assunto para que se mantenha uma atualização genérica e particularizada do problema.