Nova lei sancionada na última sexta-feira (3), determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial. A lei 13.984 pode ser encontrada na íntegra neste link: https://bit.ly/2URb0TX
Com a nova alteração, o juiz poderá obrigar agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso, o que não o livrará do cumprimento da eventual pena decidida ao final do processo.
Se você for vítima ou testemunha de qualquer tipo de violência, não se cale. Denuncie.
Ligue 181 ou mande mensagem pelo whatsapp 98115.9181 (atendente virtual Iara).
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