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08/09/2020 | 15h27 - Atualizada em 15/09/2020 | 14h06

CCJ e CFFO aprovam projeto que estabelece adicional de insalubridade aos servidores da saúde

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Dina Santos

Na pauta da reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) realizada nesta terça – feira (08.09), após a Sessão Ordinária, os deputados aprovaram seis proposições.

Dentre os projetos,  o que pretende beneficiar e reconhecer os profissionais de saúde que trabalham diretamente na linha de frente no combate do novo coronavírus, por meio do Projeto de Indicação nº 17/2020, que altera a Lei n.º 5.810 de 24 de janeiro de 1994, estabelecendo grau máximo de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Pará.

Para o deputado Dirceu Ten Caten, autor da proposta, o pagamento aos servidores da saúde em pleno exercício de suas atividades, farão jus ao adicional de insalubridade de 50% sobre o vencimento base, enquanto durar a pandemia, de acordo com o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública pelo novo coronavírus - Covid-19.  

“Estes profissionais estão em contato direto com os pacientes portadores da doença e consequentemente com o vírus, o que os coloca numa posição extremamente desfavorável, uma vez que colocam a sua saúde e vida em alto risco no enfrentamento dessa verdadeira crise no sistema de saúde, daí a necessidade de, no mínimo, assegurar o pagamento do percentual de 50 % aos profissionais que trabalham nos estabelecimentos de saúde estaduais, especialmente, diante da potencialização do grau de insalubridade”, justificou o autor. 

Outras matérias aprovadas destacaram políticas para polícia civil, comunicação, programa de qualificação aos condutores de veículos automotores, ICMS e o projeto do Tribunal de Justiça que propõe unificar as Corregedorias de Justiça do Estado (TJ/PA).  

Qualificação

O Projeto de Indicação nº 133/2019, de autoria do deputado Hilton Aguiar, Institui o Programa Social de Formação, Qualificacão e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.  O Programa tem por objetivo conceder, gratuitamente, àqueles aprovados no respectivo processo de habilitação a permissão para dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas Categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como à mudança da categoria B para D. 

Comunicação

Os membros das duas comissões também aprovaram o Projeto de Resolução 5/2020, que institui  a Medalha de Honra ao Mérito Legislativo "O Comunicador", a ser concedida pela Assembleia Legislativa às pessoas aos profissionais da área de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de marketing, assessoria de imprensa empresarial e organizacional, repórteres, apresentadores de rádio e televisão, paraenses ou que residam a mais de cinco anos no Estado com reconhecimento público comprovados e com relevância na área da comunicação. A iniciativa é do deputado Thiago Araújo.   

ICMS

Também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 113/2019, do deputado Eliel Faustino, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação -ICMS na aquisição de automóveis destinados ao transporte coletivo escolar. 

PEC

Os deputados ainda aprovaram o voto  contrário ao Projeto de Emenda Constitucional  n°5/2019, que altera o parágrafo único do artigo 197 da Constituição Estadual,  que dispõe sobre garantias aos delegados de Polícia, no caso de remoção. 

De autoria do deputado Delegado Caveira, a matéria visa resguardar o bom exercício das atribuições do Delegado de Polícia, tendo em vista as funções por ele desenvolvidas, com ênfase na observância aos critérios de remoção, para garantia de uma eficiente gestão.

De acordo com a matéria, o delegado de Polícia de carreira, após o prazo de três anos de efetivo exercício, não poderá ser removido de sua unidade policial, salvo por consentimento ou remoção por interesse público específico, onde deverá haver motivo objetivo e expressamente demonstrado, definido em ato motivado do Delegado-Geral da Polícia Civil, com aprovação de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior da Polícia Civil, em votação aberta e nominal.

 Corregedoria

Em regime de urgência os deputados aprovaram o Projeto de Lei 180/2020, de autoria do Tribunal de Justiça do Pará, que altera a Lei Estadual nº  5.008, de 10 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código de  Organização Judiciária do Estado do Pará, para transformar as Corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do interior em Corregedoria-Geral de Justiça. 

De acordo com o documento enviado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Pará, o objetivo na alteração de vários dispositivos na redação da Lei Estadual em questão é adequar a legislação para garantir a unificação das Corregedorias de Justiça, da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do interior, que passarão a ser denominadas de Corregedoria Geral de Justiça.

Na exposição de motivos o Tribunal ressalta que “ a dinâmica evolutiva dos processos de trabalho, aliada ao incremento tecnológico computacional e de comunicações, provem, recursos e facilidades que permitem e recomendam a unificação das unidades correcionais”.