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20/10/2020 | 17h22 - Atualizada em 20/10/2020 | 17h29

Projeto sobre ações de despejo durante a pandemia é aprovado pela CCJ

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Pará realizou na manhã desta terça feira (20), reunião para apreciação e votação de oito proposições. Foram três projetos de utilidade pública. 

O Projeto de Lei n° 229/2020 declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará o "Grupo de Percurssão FASEPA'ART", da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA. A autora é a deputada Nilse Pinheiro. 

"A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA), através do Espaço de Esporte, Cultura e Lazer APOENA, desenvolve diversas linguagens da arte, da cultura, do esporte e do lazer em suas Unidades de Atendimento Socioeducativo. Como resultado dessas atividades sociopedagógicas, foi formado no final do ano de 2007, na antiga FUNCAP, o grupo de musicalização da Fundação que atualmente possui o nome FASEPA'RTE e é composto por socioeducadores e socioeducandos da instituição. Eles levam à sociedade momentos culturais e de lazer, encenando, dançando, cantando, tocando diversos instrumentos. Isso possibilita à comunidade a mudança de paradigmas através da descoberta de potencialidades, da valorização, cidadania e do desenvolvimento do indivíduo, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O grupo participa ativamente de várias programações pelo Estado do Pará, tendo destaque as participações em programações como Feira Panamazônica do Livro", diz a justificativa do projeto. 

De autoria do deputado Fábio Freitas, o projeto de Decreto Legislativo nº 5/2020 institui a Comenda Especial "Mérito das Comunidades Terapêuticas", destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que se destacam e/ou destacaram em virtude do trabalho que desenvolvem na área da atenção social e acolhimento de usuário de drogas no Estado do Pará. 

O Projeto de Lei nº 207/2020 que dispõe sobre a suspenção, durante a Pandemia da Covid-19, de ações de despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais, que sirvam para a moradia ou que tenham se tornado produtivos pelo trabalho individual ou familiar no Estado do Pará, de autoria do deputado Carlos Bordalo. 

A emergência sanitária causada pela pandemia da COVID-19 toma a suspensão da reintegração de posse uma medida humanitária fundamental, uma vez que a desocupação forçada é um risco a saúde e por conseguinte, a vida das pessoas envolvidas no processo. O cumprimento de decisões em ações de reintegração de posse e de despejo, nesse momento, gera um conflito com as orientações sanitárias de que todos devem permanecer em suas casas para evitar a propagação do vírus. Em caso de desocupações forçadas, as pessoas removidas terão que procurar acolhida em casa de amigos e parentes, aumentando o risco de contágio da COVID-19. 

As reintegrações de posse geralmente conduzem as famílias posseiras a situações de maior precariedade e exposição ao vírus e, em casos extremos, morarem na rua, o que tornaria impossível o tratamento adequado e o isolamento necessário recomendados pela Organização Mundial de Saúde.

A proposição teve voto favorável, em separado, do presidente da CCJ, deputado Ozório Juvenil. "O projeto, de certa forma, mostra segurança para as pessoas que neste momento de pandemia, garante que as mesmas continuem nas habitações onde estão", disse o presidente da CCJ.