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02/03/2021 | 17h44 - Atualizada em 02/03/2021 | 17h46

Proposta para instituição de Semana de prevenção às drogas tramita na Alepa

Reportagem: Paula Portilho

Edição: Comunicação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) o Projeto de Decreto Legislativo que institui a Semana Estadual de Conscientização da Juventude na Prevenção ao Uso de Drogas, uma proposta do deputado Fábio Freitas, líder do
Republicanos no Parlamento.

Se for aprovada, a Semana deverá ser realizada na última semana do mês de novembro de cada ano, em alusão à Lei Federal 12.852, de 05 de agosto de 2013, que instituiu o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens entre 15 e 29 anos de idade, além de relacionar os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, Lei 13.840, de 05 de junho de 2019.

A Comissão de Prevenção às Drogas (Copred), presidida por Fábio Freitas, coordenará durante a Semana os seguintes eventos:
* Sessão Especial para apresentar à sociedade ações e práticas de Organismos Públicos e Organizações Não-Governamentais voltadas para a juventude, que tratem do que instrui a lei n° 12.852, de 05 de Agosto De 2013, que instituiu o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve;
* Promoção de eventos e mobilização da comunidade estudantil para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento às drogas;
* Audiência Pública para debater sua valorização e promoção na participação social e política; de forma direta e por meio de suas representações, nas entidades civis, religiosas, de comunicação social, inclusive de combate à violência; com o objetivo de promover o direito às garantias constitucionais, a legislação deixou ao poder público a responsabilidade de abonar aos jovens o acesso as políticas públicas.

Segundo a justificativa do Projeto de Decreto legislativo "A Semana Estadual de Conscientização da Juventude na Prevenção ao uso de Drogas ao ser instituída no âmbito desta Casa de Leis, obedece aos preceitos da Lei Federal 12.852, sancionada em 5 de agosto de 2013; combinada com a Lei Federal 13.840, de 05 de junho de 2019, que implicam e doutrinam o poder público ao debate e promoção de programas articulados com os diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, garantindo acima de tudo, que todos os jovens tenham direito de viver em um ambiente seguro, sem violência e sem drogas, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-Ihes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social".

A proposta do deputado Fábio Freitas teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda votação na Comissão de Educação.