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07/06/2021 | 18h21 - Atualizada em 08/06/2021 | 11h51

LDO 2022 recebe 90 emendas e proposta de alteração do percentual de poderes e MP

Reportagem: Rose Gomes

Edição: Rose Gomes

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício do próximo ano, a LDO 2022, recebeu 90 emendas. Duas das emendas propõem alteração nos percentuais dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público do Estado (percentuais da receita líquida resultantes de impostos do Estado na LDO 2022). A informação é do presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), deputado Igor Normando (Podemos), que é o relator da matéria.

A LDO 2022 tramita na casa desde o início de maio para ser estudada e receber propostas de emendas dos deputados. Atualmente, está em elaboração o parecer do presidente da CFFO.

"O parecer é balizado em estudo (relatório) da peça orçamentária e de todas as emendas apresentadas a ela", explicou o deputado, que conta com o prazo de 15 dias para concluir essa tarefa. Após esse prazo, Normando deverá convocar reunião para que os 11 membros da comissão decidam sobre seu parecer e emendas. Depois disso, a mesma seguirá para o plenário da Casa, que terá o prazo legal de até 30 de junho para votar a matéria.

Normando destacou que a LDO, é uma das principais peças orçamentárias para o processo do planejamento fiscal do Estado. A proposta aponta as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do estado, investimentos e as disposições das despesas com pessoal e encargos sociais, entre outros. A Lei de Diretrizes faz a interface entre as demais peças orçamentárias, estabelecendo uma relação entre o planejamento de médio prazo, previsto no Plano Plurianual (PPA), e o de curto prazo, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), concluiu o deputado.

Na mensagem que acompanha o projeto, o governador Hélder Barbalho (MDB) destacou a possibilidade de haver necessidade de revisão das metas previstas na LDO 2022 em virtude da pandemia do Covid-19: "este projeto de lei foi elaborado em um contexto de reconhecida calamidade pública em todo o Estado do Pará" em decorrência da pandemia do Covid-19. O governador ressaltou que esse quadro de crise sanitária prejudica significativamente a previsibilidade orçamentária e fiscal para o próximo exercício.

Contudo, ponderou que há equilíbrio nas contas públicas do estado, como fruto da "gestão orçamentária e fiscal responsável". Ele também enfatizou a busca pela expansão e melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade e o foco na melhoria da qualidade de vida da população e "na igualdade de oportunidades para todos os paraenses".