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22/06/2021 | 16h32 - Atualizada em 22/06/2021 | 16h49

Deputados restituem direito a gratificação no IGEPREV

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os deputados estaduais rejeitaram nesta terça (22) um veto do executivo interposto pelo ex-governador Simão Jatene, durante a gestão dele, que retirava dos servidores do IGEPREV, assim como os redistribuídos, a gratificação de nível superior a que faziam jus em conformidade como disposto na Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Na época, o veto foi dado no projeto que alterou e acrescentou dispositivos na Lei n.º 6.564, de 1.º de agosto de 2003, que dispõe sobre a estruturação do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV

O veto foi contra uma emenda parlamentar, com o argumento de inconstitucionalidade formal, em violação da competência privativa do Governador, para aumentar a remuneração de servidores públicos (art.105, inciso II, alínea "a", da Constituição do Estadual) e da vedação de aumento de despesa em projeto de iniciativa exclusiva do Governador (art.106, inciso I, da Constituição Estadual).

Deputado Ozório JuvenilO parecer que recomendou a derrubada do veto foi elaborado pelo deputado Ozório Juvenil (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, que encontrou perfeita constitucionalidade no PLO n°148/2017 originário e às Emendas Parlamentares. "As proposições foram  integralmente corroboradas pela C.F.F.O- Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta Casa, onde também tramitou já com as emendas aprovadas nesta CCJ, sem qualquer objeção".

Para ele, a remuneração se constitui num direito legal devido pelo Estado a todos os seus servidores. "Pelo direito, segundo a Lei, é para todos os que se enquadrarem nas exigências sem qualquer distinção, o que não vem sendo respeitado igualitariamente à inúmeros servidores do órgão, sobretudo, àqueles servidores requisitados e cedidos ao IGEPREV, oriundos de outros órgãos do mesmo Governo", justificou Juvenil.

Em outra frente, o deputado desconstruiu o argumento de que as despesas com a remuneração mensal dos seus servidores elevariam os custos. "Temos recursos financeiros perfeitamente alocados e aprovados no orçamento geral do Poder Executivo, aí incluídas todas as gratificações de direito".

O segundo veto votado foi mantido pelos deputados e tratou da emenda aditiva que acrescenta os incisos VI e VII, ao artigo 14 do projeto de Lei de n.º 41/2020, que dispõe sobre a execução de projetos para exercício de atividades laborais pelas pessoas privadas de liberdade e da respectiva remuneração e institui o fundo de Trabalho Penitenciário. A alteração foi vetada pelo governador Helder Barbalho.

No parecer, o deputado Ozório Juvenil  manteve o veto com a justificativa de que a emenda acrescida fere o princípio constitucional da separação dos Poderes, contidos no art. 2.º da CF/88. "Considero que o dispositivo é estranho e que alterou a originalidade do Projeto de criação de política de governo e cuja alteração contraria o planejamento e dificulta a gestão orçamentária", frisou.

Foi aprovado ainda o projeto que estabelece a obrigatoriedade de instalação de banheiros em ônibus intermunicipais em percursos que sejam iguais ou superiores a 100 quilômetros, ou 2 (duas) horas de viagem. A proposição é de autoria do de autoria do deputado Alex Santiago (PL).

Deputado Alex Santiago

O Projeto de Lei o que institui no calendário oficial do Estado do Pará o "Dia Estadual dos Heróis da Saúde", de autoria do deputado Raimundo Santos (Patriota), também teve aprovação em plenário.

Outros quatro projetos de indicação foram aprovados. A proposição de autoria do deputado Hilton Aguiar (DEM), foi aprovada com uma emenda de plenário formulada pelo deputado Gustavo Seffer (PSD) e dispõe sobre o tempo mínimo de tolerância ao pagamento da tarifa dos serviços de guarda e estacionamento explorados pelos estabelecimentos públicos ou privados.

Deputado Carlos BordaloO Projeto Indicativo apresentado pelo deputado Carlos Bordalo (PT) propõe a supressão de dispositivo da Lei Complementar n.º 022/1994, que exige autorização expressa para o policial civil para se ausentar do município em que está lotado.

Já o Projeto de Indicativo de autoria do deputado Ozório Juvenil (MDB), sugere a reestruturação e padronização das Delegacias de Polícia Civil no Estado do Pará denominado "Programa de Padronização das Delegacias de Polícia Civil do Estado do Pará".

O quarto Projeto de Indicação aprovado é de autoria do deputado Miro Sanova (PDT) e dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que liga o município de São Geraldo do Araguaia ao município de Eldorado dos Carajás, passando pela Vila Novo Paraíso.