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08/10/2021 | 14h46 - Atualizada em 08/10/2021 | 15h14

Lei garante semana de atenção ao Transtorno Afetivo Bipolar no Pará

Reportagem: Lilian Campelo

Edição: Lilian Campelo

De autoria do Deputado Bordalo (PT), foi publicada nesta quinta-feira (07), pelo Governador do Pará Helder Barbalho a Lei Nº 9.327/21 que institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), no Estado do Pará. Esta política busca dar relevância a uma doença recorrente na população, além de ser crônica e grave, apresenta comorbidades psiquiátricas e físicas que aumentam o risco de suicídio.

Oriunda do Projeto Nº 282, apresentado pelo deputado Bordalo em 2020, a lei é destinada a toda a população paraense e deve ser amplamente divulgada em toda a rede pública e privada de ensino e de saúde do Estado.

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Publicada nesta sexta (08) no Diário Oficial do Estado, a Lei Nº 9.327/21 tem como objetivo levar ao conhecimento da população as informações sobre o Transtorno. O Transtorno Bipolar é um transtorno psiquiátrico grave, que se manifesta tanto em homens quanto em mulheres, provoca alterações no comportamento e leva uma pessoa a oscilar entre momentos de euforia e depressão repentinamente.

Segundo a Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos (ABRATA), o Transtorno Bipolar afeta cerca de 140 milhões de pessoas no mundo, esse transtorno pode ser classificado nos seguintes tipos: Transtorno bipolar Tipo I, Transtorno bipolar Tipo II, Transtorno bipolar não especificado ou misto, Transtorno ciclotímico.

A lei sugere que o Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, que podem ser feitas programações durante a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), através de palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.