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19/06/2019 | 17h24 - Atualizada em 19/06/2019 | 19h04

Debate sobre LDO 2020 resulta em avanço para Justiça e seus órgãos essenciais

Reportagem: Redator

Edição: Syanne Neno

Com 34 emendas acatadas, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (19.06), o Relatório da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) ao Projeto do Poder Executivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2020. A principal emenda foi elaborada pela CFFO a pedido do Governo do Estado e é relacionada ao percentual do Poder Judiciário, que é de 9,76% da receita líquida resultante de impostos do Estado (vide abaixo quadro total). Para o presidente da CFFO e relator do projeto, deputado Júnior Hage (PDT), a LDO 2020 será um avanço para a área judiciária e aos órgãos essenciais à atuação da justiça.

Foram apresentadas no total 97 emendas. Mas apenas 34 foram acatadas e fazem parte do relatório da CFFO. Duas foram retiradas a pedido do autor, o deputado oposicionista Eliel Faustino (DEM), após entendimento com o presidente da CFFO e o líder do Governo, deputado Chicão, que argumentaram sobre o canal de diálogo aberto pelo governo com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado.   

Hage parabenizou o Governo do Estado por abrir mesas de estudo e uma tratativa mais democrática com esses órgãos, que todos os anos tinham que receber suplementação para cumprir suas atividades. “Agora o governo quer corrigir isso,” enfatizou. Entre os avanços, Hage destacou o estudo que será feito pelo governo para fortalecer a Defensoria Pública.

Sobre as emendas rejeitadas - 61 propostas -, ele disse que muitas delas tentavam modificar as diretrizes do Estado. E sua natureza caberia melhor nas demais propostas orçamentárias (LOA e PPA). Hage ressaltou que é normal que os parlamentares apresentem emendas para contribuir com projetos de orçamento. Embora eles mesmos, na maioria das vezes, retirem o pedido de ajustes quando percebem que tal modificação não é adequada, explicou.

A LDO deve entrar em votação no Plenário na próxima semana, pois o prazo constitucional para seu reenvio ao Poder Executivo é 30 de junho. O projeto entrou na Casa dia 30 de abril, ficando em apreciação e recebendo emendas de 20 de maio até 10 junho.

Estiveram presentes à reunião da CFFO, além de Júnior Hage PDT), Chicão (MDB) e Eliel Faustino (DEM), os deputados Ozório Juvenil (MDB), Victor Dias (PSDB), Gustavo Sefer (PSD), Delegado Caveira (PP) e Orlando Lobato (PMN).    

Mensagem - Em sua Mensagem sobre a LDO, o Executivo enfatiza que as metas estabelecidas para 2020 estão projetadas com vistas a garantir o equilíbrio das contas públicas estaduais. “Nesse sentido, seus parâmetros estão assentados na perspectivas de crescimento da economia paraense em torno de 2,73%, 2,67% e 2,66%, para os anos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente; e na estimativa da media inflacionária de 3,83% mensurada pelo IPCA para o mesmo período, conforme sinaliza a Fapespa (Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas)’. Ainda segundo a Mensagem, para o cálculo do resultado primário, meta que avalia capacidade do Estado em saldar seus compromissos de gastos, estimou-se, para 2020 uma Receita total no valor de R$ 29,48 bilhões.

O QUE É A LDO: A LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento da Administração Pública Estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e das empresas públicas e autarquias. É o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da Administração Pública para o exercício subsequente. Além de orientar a elaboração da LOA para o exercício, a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 Percentuais da Receita líquida resultante de impostos do Estado/LDO 2020 

I - Assembleia Legislativa - 4,38%;

II - Poder Judiciário do Estado - 9,76%;

III - Ministério Público do Estado: 5,15%;

IV - Ministério Público de Contas do Estado do Pará – 0,35%;

V - Ministério Público de Contas dos Municípios - 0,23%;

VI - Tribunal de Contas do Estado – 1,89%;

VII – Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – 1,60%

VIII – Defensoria Pública – 1,64%

Texto: Rose Gomes