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11/11/2021 | 13h18 - Atualizada em 11/11/2021 | 13h20

Comissões aprovam obrigatoriedade do servidor de apresentação do cartão de vacina contra o Covid-19

Reportagem: Rose Gomes

Edição: Rose Gomes

Quando for concluído o calendário nacional de vacinação contra o Covid-19, os servidores públicos estaduais terão que apresentar a comprovação da imunização completa contra essa doença. Projeto que trata desta obrigatoriedade foi aprovado, por unanimidade, nesta quinta-feira (11), em reunião conjunta, semipresencial, das Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto estabelece a obrigatoriedade do servidor público do Poder Executivo de apresentar o comprovante de vacinação contra o Covid-19. Em sua mensagem o governo estadual esclarece que o objetivo é assegurar a vacinação a todos os servidores públicos estaduais e de garantir o retorno pleno e seguro dos serviços à população.
O presidente da CCJ, deputado Ozório Juvenil (MDB), parabenizou o governador Hélder Barbalho (MDB) pela iniciativa e disse que esse projeto permitirá o início de um novo tempo, com a sociedade podendo visualizar uma nova normalidade no seu dia a dia, uma vez que as atividades do serviço público poderão ser realizadas com segurança tanto para o servidor quanto para a população que dele necessita.
A obrigatoriedade se estende aos servidores efetivos, comissionados, temporários e empregados públicos, lotados em órgãos e entidades da administração pública direita e indireta, sociedade de economia mista e representações.
O cumprimento da obrigatoriedade deverá ser comprovado aos gestores mediante apresentação do cartão de vacina ou do certificado emitido pelo Ministério da Saúde. A obrigatoriedade será exigida somente após a conclusão do calendário previsto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra Covid-19, elaborado pelo governo federal, de acordo com o esquema vacinal disponibilizado por cada município.
Após esse período, o servidor que não tenha comprovado que se vacinou ficará sujeito à responsabilização disciplinar, com base no Regime Jurídico Único, Lei estadual 5.810/1994. De acordo com o projeto, a exceção será para os servidores que comprovarem, por atestado médico, a impossibilidade de receber as vacinas disponíveis no SUS; ou demonstrarem, através do calendário vacinal, emitido pela secretaria municipal de saúde, a falta de disponibilidade do esquema vacinal completo no município em que reside.
Prêmio por Qualificação – Outro projeto do Poder Executivo aprovado foi o que institui o "Programa Qualifica Servidor". A proposta objetiva incentivar a cultura da valorização do servidor público, a partir da criação de um benefício à sua qualificação profissional pela realização de cursos de capacitação.
O projeto ainda objetiva melhorar a eficiência das atividades no âmbito da Administração Pública Estadual. Conforme a proposta, a qualificação contínua do servidor público civil estadual contribuirá para a melhoria da prestação dos serviços públicos à população paraense.
O programa será incluído ao Regime Jurídico Único. O servidor poderá ser premiado por no máximo três dias de folga por ano, pela realização facultativa de curso de qualificação. Os cursos devem ser relacionados com as áreas específicas de atuação do órgão/entidade lotação. A carga horária de cem horas ou mais de curso corresponderá a três dias.
Licença-Prêmio - Entre os projetos aprovados estavam também dois do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que tratam do direito da antecipação da conversão em dinheiro de férias vencidas e não gozadas, bem como de licenças-prêmio não gozadas. Atualmente, para a conversão, o pedido do servidor é submetido a filtros quantitativos de períodos anuais ou de exercícios anteriores; e à disponibilidade orçamentária do MPPA. A proposta atual é de que a concessão do direito de conversão fique condicionado apenas à disponibilidade financeira do MPPA em cada exercício. Em sua justificativa, o Ministério diz que a proposta objetiva proporcionar ao servidor o usufruto do direito já adquirido sem que necessitem aguardar anos para usufruí-lo. De acordo com o MPPA, essas alterações por serem de caráter indenizatório não impactam no limite de gastos com pessoal e com encargos sociais, não conflitando com nenhuma das vedações da Lei Federal Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento da Coronavírus/Covid-19.