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27/06/2022 | 19h18 - Atualizada em 27/06/2022 | 19h32

Aniversário de 32 anos do ECA foi comemorado na Assembleia Legislativa do Pará

Reportagem: Dina Santos

Edição: Dina Santos

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) realizou uma Sessão Especial, a pedido da deputada Nilse Pinheiro, para comemorar os 32 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A parlamentar enalteceu o ECA ao dizer que ele é referência internacional por ter traduzido em Lei os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. "O ECA é uma referência internacional e precisamos de mais oportunidades como esta para fortalecer o estatuto", afirmou a deputada Nilse. "Hoje, vamos adquirir conhecimentos importantes sobre essa Lei, para nossa vida e nossa conduta prática", avaliou.

Deputada Nilse Pinheiro

Até a Constituição de 1988, as crianças e adolescentes não eram reconhecidos como sujeitos de direitos na sociedade. O ECA marca a divisão de uma concepção que tratava a infância e adolescente de uma forma punitiva para um reconhecimento de sujeitos em desenvolvimento, titulares de direitos, pautada pela doutrina de proteção integral definida pela constituição.

O coordenador do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, Luiz Carlos Lima da Cruz Filho, destacou a pesquisa do IBGE de 2020, que aponta que 30% da população brasileira são crianças e adolescentes. "Esse número coloca em evidência a necessidade de tratarmos sempre dos assuntos de interesse dessa parcela da população. Não é possível falar de direitos das crianças e dos adolescentes sem fazer referência aos serviços de assistência social", disse o defensor.

Defensor Luiz Carlos da Cruz Filho

Em seu pronunciamento, Helenice Rocha, do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, afirmou que o ECA mudou na prática a situação das crianças e adolescentes no Brasil, obrigando o Estado e a sociedade a protegê-los. "Estamos falando de uma Lei e de três revoluções – uma Lei que trouxe mudança de método, de direitos e de gestão, e que trouxeram um impacto significativo para a sociedade. Nós, que somos operadores de direitos temos que ter essa consciência", afirmou Helenice.

Helenice Rocha

Ela lembrou que o Pará é recordista em indicadores negativos como o desrespeito a direitos em vários aspectos, como trabalho infantil e violência contra crianças e adolescentes. "Mas muitas pessoas acreditam nessas mudanças, por isso estamos aqui", garantiu.

Luiz Celso da Silva, presidente da Fundação de Atendimento Sócio Educativo do Pará (Fasepa), lembrou que o estatuto foi um marco na garantia de direitos. Antes, crianças e adolescentes eram vistos pelo Código de Menores. "O ECA não é um sistema acusatório e preconceituoso, tem um caráter sócio educativo, pelo respeito e reconhecimento das crianças e adolescentes como cidadãos", avalia.

Luiz Celso da Silva

A Sessão teve várias apresentações artísticas de jovens sócioeducandos atendidos pela Fasepa. O estudante Isaac Monteiro, de 8 anos, encantou o público. "É mais fácil construir crianças fortes do que reconstruir adultos quebrados, e é por isso que o ECA nos diz quais são os nossos direitos", afirmou o menino. "Lembrem-se de que crianças e adolescentes são como plantas em formação. Se não cuidarem das sementes hoje, perderemos toda a plantação", concluiu.Isaac Monteiro

A deputada Nilse Pinheiro encerrou a Sessão Especial destacando o papel do Legislativo. "Dentro desta Casa de Leis, nosso papel enquanto legisladores é de assegurar a fiscalização das medidas socio educativas e criar políticas públicas que evitem que nossas crianças e adolescentes cheguem a passar por situações de vulnerabilidade", ressaltou.

Para ela, trabalhar com parcerias intersetoriais é uma necessidade, dentro do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. "Somente com uma rede de garantia fortalecida e em parceria com o legislativo podemos avançar, em favor da defesa, da promoção e do controle da efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes", concluiu a parlamentar.

ECA - Criado em 1990, ele dispõe, por meio de 267 artigos, sobre a proteção dessa parcela importante da população, impondo ao Estado e à sociedade as obrigações e os deveres para com as crianças, adolescentes . Foi uma enorme conquista, levando em consideração o que eles pensam e necessitam, enquanto seres autônomos e de direitos.

Esse conjunto de leis regulou, de forma ampla e direta, os direitos e os procedimentos para a faixa etária que tem entre 0 a 18 anos (crianças dos 0 aos 12 e adolescentes dos 12 aos 18), garantindo direitos e mecanismos de proteção para essas crianças e adolescentes, com o intuito de que possam se desenvolver com dignidade, saúde, educação, lazer e todos os aspectos que garantem uma infância e adolescência feliz e saudável.

Foi uma construção coletiva, envolvendo Governo, movimentos sociais, pesquisadores, organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, entre outros atores. Todo o Estatuto foi fundamentado no ordenamento jurídico na Constituição da República Federativa do Brasil e nas Convenções Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos.

De forma bem resumida, o ECA nada mais é que uma espécie de Constituição que prevê às crianças e adolescentes todos os direitos humanos fundamentais, como educação, lazer, dignidade, saúde, convivência familiar e comunitária, dentre outros aspectos que garantam uma vida digna e uma infância e adolescência com pleno desenvolvimento.

As mais recentes alterações - Em maio de 2019, o ECA ganhou um novo texto. As alterações foram assinadas pelo Governo Federal e são intituladas de "novo ECA', com três principais mudanças:

1- A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019;

2- A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos – na mesma lei nº 13.812;

3- A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas – na lei nº 13.812, de 16 de março 2019;