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28/06/2022 | 16h41 - Atualizada em 28/06/2022 | 16h46

Alepa aprova projeto sobre a obrigatoriedade de proteção em eixo de embarcações

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Na última Sessão Extraordinária do primeiro semestre de 2022, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, na manhã desta terça-feira (28), 18 proposições. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 5/2022 altera o 2º do artigo 39 da Constituição do Estado do Pará. De autoria da deputada Dr. Heloisa Guimarães, o Projeto de Lei nº 259/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações, para proteger os passageiros e tripulações do risco de acidentes. 

Deputada Heloísa GuimarãesA proposta pauta-se no dever do Estado de reduzir os riscos inerentes ao transporte aquaviário, a fim de oferecer maior segurança e tranquilidade à população que faz uso do referido transporte, comum no dia a dia de uma parcela significativa da população paraense. É necessário um olhar mais atento com a segurança de todos os passageiros nessas embarcações.

Segundo, ainda, na justificativa do projeto, a parlamentar relembra a questão do risco de escaalpelamentos. "Nossa intenção é a redução dos acidentes com escalpelamento no Pará. Mas, não podemos ignorar o fato de que, ao longo dos anos, o Estado promoveu diversas ações públicas e parcerias com empresas privadas, com o intuito de adequar e regularizar as embarcações que viabilizam os transportes aquaviários, muitas delas, inclusive, com a instalação de cobertura do volante e eixo dos motores dos ribeirinhos". 

"Garantir vidas - essa é a maior necessidade e precisamos ser sensíveis a isso. Precisamos dar garantia de vidas às pessoas ribeirinhas, seja no Baixo Tocantins ou, principalmente, no Marajó. É necessário dar um basta nessa situação que deixa feridas incuráveis. Enquanto representante do povo, luto para que isso não ocorra mais. Existem campanhas de prevenção do governo, dos órgãos de saúde, mas é preciso muito mais", declarou a deputada Dra. Heloísa Guimarães. 

O Projeto de Lei nº 398/2021, da deputada Nilse Pinheiro, institui a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Pará. O objetivo do projeto, de acordo com a justificativa, é fortalecer o empreendedorismo feminino, atendendo dispositivos da Lei 9.015/2020, que instituiu a Política Estadual de empoderamento da mulher no Estado do Pará, que contribui com a redução da desigualdade de gênero e da discriminação contra as mulheres na sociedade. 

"A exclusão da mulher é frequente, a participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro ainda é desigual e enfrenta desafios como desigualdade salarial, menor participação em cargos de lideranças, sobretudo, no empreendedorismo feminino. De acordo com a pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), 2018, o Brasil tem a 7ª maior proporção de mulheres entre os empreendedores iniciais, no entanto, o número de homens empreendedores ainda supera o número de mulheres empreendedoras, são 28 milhões contra 24 milhões respectivamente", enumera na justificativa da proposição.  

Deputado Gustavo SeferO projeto de Lei nº 9/2022 dispõe sobre a política de desenvolvimento sustentável da Aquicultura no estado do Pará e revoga dispositivos da Lei nº 6.713/2005. O autor é o deputado Gustavo Sefer.

Utilidade Pública

Dois projetos de UtilidadePública foram deliberados: O Projeto de Lei nº 48/2022, da deputada Dilvanda Faro, declara de Utilidade Pública para o Estado a Cooperativa Amazônica Agroindustrial, com sede na cidade de Castanhal.

Deputada Dilvanda FaroO Projeto de Lei nº 196/2022 declara de Utilidade Pública para o Estado a Associação Comercial e Industrial de Novo Progresso. O autor é o deputado Raimundo Santos.

Patrimônio Cultural

De autoria da deputada Paula Gomes, foi aprovado o Projeto de Lei nº 293/2021, que declara Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial Paisagístico e Ecológico do Estado do Pará a Praia do Maçarico, em Salinópolis.

A próxima reunião ordinária da Alepa será no dia 02 de agosto, após o recesso parlamentar, de acordo com o Regimento Interno da Alepa.