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28/06/2022 | 17h03 - Atualizada em 28/06/2022 | 19h20

Aprovação de três vetos integrais e oito projetos do governo na última sessão no semestre

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os deputados aprovaram na última sessão do semestre da presente legislatura, realizada nesta terça (28), três vetos integrais, dois Projetos de Lei Complementar e mais seis projetos originados no executivo estadual e enviados pelo governador Helder Barbalho ao Poder Legislativo.

As proposições aprovadas foram sobre a alteração de leis estaduais para a reorganização do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, com reorganização organizacional da SEGUP; e o projeto que dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará. O projeto para reestruturar a organização da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará e o que cria, na estrutura da Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC), cargos de provimento em comissão, alterando o anexo único da Lei Estadual.

Deputado Chicão, presidente da Alepa

"Os projetos aprovados significam, no entendimento e na visão do governo, fortalecimento da estrutura de determinados órgãos públicos para permitir relevância na eficiência da gestão pública e na prestação dos serviços públicos em benefício da população", avaliou o presidente, o deputado Chicão (MDB).

Ele citou em sua análise o que reestrutura o organograma da Polícia Militar, que prevê a criação do Grupamento de Policiamento Rural, "que em sua avaliação vai levar maior segurança para quem desenvolve atividades no campo", avalia. E ressaltou, ainda, o que dá margem ao aumento do consignado do setor público de 33 para 40%.

Aumento do limite de empréstimos consignados
O presidente se referia à aprovação de um Projeto de Lei Complementar e outro de Lei adequando a legislação estadual para possibilitar o aumento do limite para empréstimos consignados para os servidores públicos e militares ativos e os servidores públicos aposentados, militares inativos e seus respectivos pensionistas. A medida procura, na linha de outras ações de Governo, amenizar os efeitos econômicos deletérios da pandemia da covid 19 e da recente invasão da Ucrânia, com a potencial injeção de aproximadamente R$ 211.000.000,00 (duzentos e onze milhões de reais) na economia paraense.

Crédito Especial ao TJE e ao Ministério Púbico do Contas
O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de 2022, em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, conforme a legislação permite.

Ao TJE será aberto crédito especial no valor de até R$ 103.033.804,00 (cento e três milhões, trinta e três mil, oitocentos e quatro reais), para atender as ações previstas no projeto, e será utilizado em despesas com custeio, investimentos e inversões financeiras necessárias ao fomento das atividades institucionais do Tribunal de Justiça do Estado e à ampliação de sua estrutura física.

Já para o Ministério Público de Contas do Estado do Pará, será aberto crédito especial no valor de até R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para suplementar atividades de ações de infraestrutura predial.

Remuneração aos membros da Junta de Recursos do DETRAN
Foi aprovada, ainda, uma alteração na Lei estadual, instituindo retribuição pecuniária por participação em sessão aos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — JARI, do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), prevista no Código de Trânsito brasileiro (CTB). Essas Juntas são compostas por servidores públicos e por cidadãos e representantes da sociedade civil organizada, com competência para julgar recursos contra as penalidades aplicadas.

Vetos
Três vetos totais foram aprovados, dois assinados pelo ex-governador Simão Jatene. O primeiro, em um Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Adamor Aires, de 2007, vedando o assédio sexual na administração pública estadual por ferir dispositivo constitucional federal e estadual, por ser matéria de exclusiva competência e iniciativa privativa do executivo estadual.

O segundo veto, de proposição de 2018 que dispôs sobre a fixação do efetivo do Corpo de Bombeiros Militares do Pará, por ferir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já o terceiro veto, da lavra do governador Helder Barbalho, no projeto que alterou a Lei n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado, por incidir na vedação contida no artigo 8º, do inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 - que proíbe o Estado de conceder vantagem a servidores públicos.