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29/11/2022 | 16h22 - Atualizada em 29/11/2022 | 16h46

Deputados flexibilizam dispositivos do FDE, corrigem Lei Orçamentária e modificam a Lei Semear

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei do executivo estadual "alterando a Lei Estadual n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará."

O projeto autoriza o governo do Estado a flexibilizar dispositivos contidos na Lei, do artigo 3º, das letras A até a I na hipótese do contribuinte optar pelo Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do Imposto dobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria extrativa mineral.

Lei Orçamentária/2022
Foi modificada, ainda, a Lei n° 9.496, de 11 de janeiro de 2022, que estimou a receita fiscal e que fixou as despesa do exercício financeiro do ano corrente do Estado do Pará. O envio desta matéria praticamente no fim do exercício anual teve por objetivo corrigir erros materiais causados por uma situação atípica e pontual ocorrida no Sistema Integrado de Planejamento - SigPlan, que gerou a inconsistência nas informações constantes nos arts 2° e 40 e Anexos 1.3 (Receita do Orçamento Fiscal) e 4.3 ambos do Volume I da Lei n° 9.496, de 11de janeiro de 2022.

Na justificativa do governador Helder Barbalho, é informado que as inconsistências não acarretaram nenhum tipo de prejuízo na execução orçamentária, cujos valores consolidados de receita e despesa foram gerados e publicados sem erros.


"Os equívocos identificados não influenciam negativamente em relação aos valores programados na Lei Orçamentária Anual e distribuídos aos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública, as correções se fazem necessária para uma compreensão mais técnica e correta da composição do orçamento do Estado".

Lei Semear
Em outra mensagem do Executivo, aprovada em plenário acresce o parágrafo único no artigo 1º da Lei Estadual n° 6.572/2003, que criou a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, batizada de Lei Semear. Limitando em até 2% (dois por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS, relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda para captação aos projetos credenciados pela Fundação Cultural do Estado do Pará.

A mudança proposta na Lei foi devida ao prazo de fruição ter expirado em 2018 em decorrência do determinado pela Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e pelo Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, inciso V da cláusula décima e visa manter o tratamento tributário diferenciado aos financiadores de projetos culturais em seu território.

Para regularizar todos os procedimentos previstos em o governo do Pará teve que aderir às disposições do Convênio ICMS 27, de 24 de março de 2006, que autoriza as unidades que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos, por meio do Convênio ICMS 65, de 5 de julho de 2018; e b) fez adequações de dispositivos da Lei n° 6.572, de 2003, por meio da Lei n° 9.023, de 17 de março de 2020, das quais destaca-se a redução de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento) do percentual de participação da pessoa jurídica com recursos próprios, objetivando assim possibilitar uma maior participação das pessoas jurídicas interessadas em apoiar os projetos culturais.

Dia Estadual de Conscientização da Apraxia da Fala

Deputada Diana Belo
Deputados aprovaram também o Projeto de autoria da deputada Diana Belo (MDB), instituindo o dia 14 de maio com o de conscientização da Apraxia de Fala na Infância. A Associação Americana de Fonoaudiologia define como Apraxia de Fala na Infância como um "distúrbio neurológico motor da fala em crianças, resultante de um déficit na consistência e precisão dos movimentos necessários ao ato de falar quando o indivíduo não apresenta nenhum déficit neuromuscular (reflexos anormais, tônus alterado etc.)".Deputada Renilce Nicodemos

E o Projeto de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB), declarando como de utilidade pública estadual o Instituto Humanitário da Amazônia IHAM, também foi aprovado.