A PL nº176/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias, drogarias ou estabelecimentos similares manterem estoque suficiente , de medicamentos genéricos, em local visível para atendimento à população. Tendo em vista que os medicamentos genéricos assumem posição de destaque nos meios de atendimento à saúde pública em função de seus preços módicos e qualidade, beneficiando os menos favorecidos.
Os agentes de comercialização de produtos farmacológicos devem prestar a uma colaboração, adquirindo estoque suficiente e disponibilizando-o ao consumidor, para efeito de viabilização da aquisição desses produtos, sendo ao mesmo tempo beneficiados com o aquecimento do comércio.
* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.
Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro nº 130, Praça Dom Pedro II
Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro,130 - Praça Dom Pedro II, Bairro Cidade Velha
CEP: 66020-070 Telefone: (91) 3213-4200
AID — Assessoria de Imprensa e Divulgação
Todos os Direitos reservados | 2019