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A OBRIGATORIEDADE DE MANTER EM LOCAL VISÍVEL ESTOQUE SUFICIENTE DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS

24/05/2023 9h42 - Atualizada em 24/05/2023 9h43
Por Ane Caroline - Assessoria Dep Bob Fllay

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Fonte: Internet

  A PL nº176/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias, drogarias ou estabelecimentos similares manterem estoque suficiente , de medicamentos genéricos, em local visível para atendimento à população. Tendo em vista que os medicamentos genéricos assumem posição de destaque nos meios de atendimento à saúde pública em função de seus preços módicos e qualidade, beneficiando os menos favorecidos.

   Os agentes de comercialização de produtos farmacológicos devem prestar a uma colaboração, adquirindo estoque suficiente e disponibilizando-o ao consumidor, para efeito de viabilização da aquisição desses produtos, sendo ao mesmo tempo beneficiados com o aquecimento do comércio.

   

* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.

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