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16/04/2024 | 16h38 - Atualizada em 16/04/2024 | 16h51

Alepa aprova três propostas do Executivo e PL que institui campanha de combate a crimes cibernéticos

Reportagem: Andrea Santos - AID - Comunicação Social

Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social

Em matéria de urgência e em regime único, os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na manhã desta terça-feira (16), três Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo. A primeira proposta - nº 3/2024 - altera a Lei Estadual nº 6.282, de 19 janeiro de 2000, que cria a Polícia Científica do Pará.  

O objetivo do PL é contemplar as perícias efetuadas no interesse dos processos administrativos de maneira geral. A lei estadual n° 9.382, de 16 de dezembro de 2021, alterou a lei estadual n° 6.282 de 2000, e retirou, da Política Científica do Pará, a competência para a realização de perícias cíveis. A alteração legislativa causou divergências interpretativas em situações em que a demanda pericial decorre da própria administração pública.

De acordo com o líder do governo na Alepa, deputado Iran Lima (MDB), o projeto de lei inclui, definitivamente, a polícia científica do Pará n sistema de segurança estadual. “A aprovação deste projeto de lei fortalece as atividades de uma entidade importante para o Estado, bem como engrandece e reconhece ainda mais a necessidade da polícia científica no sistema de segurança do Pará”, disse.

A segunda proposta - nº 75/2024 - dispõe sobre a instituição da campanha permanente informativa e de conscientização sobre o risco de doenças e agravos relacionados à intoxicação por agrotóxicos - considerados como todo produto químico sintético usado para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos, sob a justificativa de controlar as doenças provocadas por esses vetores e de regular o crescimento da vegetação, no ambiente rural, urbano e doméstico e utilizado em ações de saúde pública.

Segundo a mensagem do governo do Pará, enviada à Alepa, a iniciativa é decorrente do requerimento de indicação n° 139/2023, de autoria da deputada Lívia Duarte (PSOL). A deputada sugeriu ao Poder Executivo a realização de uma campanha de conscientização acerca dos riscos à saúde ocasionados pela ingestão de produtos que contêm agrotóxicos, principalmente diante de dados que comprovam o constante crescimento de notificações de intoxicação ocasionadas por esses produtos no Pará, nos últimos 10 anos - a maior exposição é à população do nordeste paraense. 

“O estado do Pará está entrando na tendência do agronegócio, na produção de grãos.  É justamente diante desse contexto que o governo do Estado cria a política estadual de atenção e de cuidados em relação ao uso de agrotóxicos, fazendo com que não haja intoxicações através dos produtos”, avalia o deputado Iran Lima.

A deputada Lívia Duarte comentou a relevância da aprovação da proposta. “Essa é uma pauta urgente. A ingestão de produtos que contêm agrotóxicos é algo que causa problemas de saúde à população”. A proposta foi aprovada pela maioria dos deputados presentes, exceto Aveilton Souza (PSD); Rogério Barra (PL) e Wescley Tomaz (AVANTE).   

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 114/2024, que altera a Lei Estadual nº 9.853, de 9 de fevereiro de 2023, que dispõe, sobre a gratificação de que trata o inciso II do caput do art. 132 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. “A proposta busca dar maior dinamismo a administração pública, possibilitando que parte da remuneração dos servidores que ocupam cargo comissionado no Poder Executivo seja paga na forma de ajuda de custo”, diz a mensagem do governador, Helder Barbalho, encaminhada à Casa de Leis.    

Propostas da Casa
De autoria da deputada Diana Belo (MDB), foi aprovado o Projeto de Lei nº 34/2022, que dispõe sobre a Campanha de Combate aos Crimes Cibernéticos Financeiros e "Golpes". A proposta destina-se ao desenvolvimento de ações educativas e informativas, objetivando proteger potenciais vítimas e conscientizá-las, além de encorajar a sociedade a participar do enfretamento aos crimes financeiros.

As ações serão realizadas anualmente no mês de setembro, tendo como intuito combater: mensagens e propagandas enganosas que induzam as vítimas a fazerem transferências ou depósitos de valores em contas bancárias dos criminosos ou golpistas, ou ligado a estes; golpes por aplicativos de mensagens que sequestram tais contas e operam em nome da vítima, pedindo valores a terceiros; ações de sequestros-relâmpago para forçar as vítimas a transferir dinheiro para as contas bancárias dos criminosos, ou ligado a estes, e demais ações criminosas e golpes que venham a surgir provocando prejuízos financeiros às vítimas.

“Com a chegada das transações de valores via pix e outras normas bancárias, a população brasileira viu sua vida e rotina comercial mudar positivamente com todas as facilidades oferecidas no momento de efetuar compras, pagamentos e transferências de valores”, diz a deputada Diana Belo, na justificativa do Projeto de Lei, e acrescentou:

“Não demorou muito para que criminosos e golpistas usassem essa 
facilidade ao seu favor. Desde então, o número de crimes cibernéticos financeiros disparou por todo o país, não sendo diferente no nosso Estado. ‘Golpes’ de internet, clonagem de números de cartões e mensagens com links duvidosos são apenas alguns artifícios encontrados por criminosos para extorquir, furtar e roubar dinheiro de suas vítimas”, finaliza. 

Veto parcial
Duas propostas seguiram o veto parcial da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF): o Projeto de Lei nº 197/2017, do deputado federal licenciado e atual titular da pasta do Ministério do Turismo, Celso Sabino, que dispõe sobre a adequação de provas aos portadores de deficiência visual na realização das provas de concursos públicos, destinados ao provimento de cargos e empregos públicos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Pará; e o PL nº 185/2018, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que dispõe sobre a desafetação de uso e autorização para alienação de imóveis integrantes do patrimônio do órgão, de acordo ao artigo 17 da Lei nº 8.666/93.