Acessibilidade

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Este portal está de acordo com a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Lei de Acesso a Informação (LAI Federal) e o Ato da Mesa Diretora de 13 de agosto de 2025 (que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 12.527/2011 no Ambito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA)

Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro,130 - 66020-070

Horário de Atendimento:
Das 08:00 às 14:00

Contato:
(91) 3199-9942 (telefone e whatsapp)
ouvidoria@alepa.pa.gov.br

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão:
Fabiane Mariana Araújo Barbalho

A Alepa agradece a sua visita e coloca à sua disposição diversas formas de contato para esclarecermos suas dúvidas:

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Pedido de Acesso a Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) garante o direito à informação pública, estabelecendo prazos para que os órgãos e entidades públicas respondam aos pedidos.

Prazo inicial:
O prazo padrão para responder a um pedido de informação é de 20 dias corridos.

Prorrogação:
Se o órgão ou entidade não puder responder dentro do prazo inicial, pode solicitar uma prorrogação por mais 10 dias, totalizando 30 dias.

Justificativa:
A prorrogação deve ser devidamente justificada, explicando o motivo da demora e a necessidade de mais tempo para fornecer a informação.

Comunicação:
O requerente deve ser comunicado sobre a prorrogação antes do término do prazo inicial de 20 dias.

Relatório e-SIC
Rol de documentos classificados
Nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. Baixar
Rol de informações desclassificadas
Nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. Baixar

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