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Notícia do deputado Carlos Bordalo

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

05/09/2024 | 18h25 - Atualizada em 05/09/2024 | 18h24

Samba de Cacete é declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Pará

Reportagem: Thais Peniche

Edição: Carlos Bordalo - AID - Comunicação Social



Foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (04), a Lei n° 10.681/2024, de autoria do deputado Bordalo (PT), que declara o Samba de Cacete como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará. Esse reconhecimento destaca a relevância histórica e cultural dessa manifestação afro-amazônica, ainda preservada em comunidades quilombolas do baixo rio Tocantins.

O Samba de Cacete se mantém vivo em sete municípios paraenses: Abaetetuba, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Cametá, Mocajuba, Baião e Oeiras do Pará. 

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O nome deriva dos pequenos cacetes de madeira utilizados para tocar os tambores, marcando o ritmo e o contratempo que acompanham as músicas, os cantos e a dança, rica em elementos dos batuques afro-brasileiros. 

A melodia começa lentamente, acelerando progressivamente à medida que a dança, livre, se desenvolve. As mulheres, em geral, giram em torno de si, seguindo os gestos sugeridos pelas letras das músicas.

ANCESTRALIDADE

Herança das comunidades negras da Amazônia, o Samba de Cacete originalmente embalava os mutirões comunitários, começando na véspera desses eventos, durando até a manhã seguinte, quando os participantes seguiam para o trabalho. As melodias e letras geralmente remontam o tempo da escravidão, são transmitidas por gerações e ressignificadas pelas comunidades quilombolas da região. 

A manifestação cultural, profundamente enraizada na diáspora africana, resiste há mais de quatro gerações e segue sendo uma expressão da identidade quilombola no Pará. 

Segundo o Censo de 2022 do IBGE, o estado abriga 135.033 quilombolas, sendo que 31,3% da população quilombola da Região Norte reside em territórios oficialmente delimitados, a maior proporção do país. Na Amazônia Legal, foram registrados 80.899 quilombolas em áreas demarcadas, representando 48,38% da população quilombola nacional que vive em territórios oficialmente reconhecidos.