Você está em: Portal Alepa / Notícias / Até 8 de outubro, candidatos a prefeito e vereador somente serão presos em caso de flagrante delito; confira o calendário eleitoral
Notícia
Até 8 de outubro, candidatos a prefeito e vereador somente serão presos em caso de flagrante delito; confira o calendário eleitoral
Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social
Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social
Desde o dia 21 de setembro, candidatos a vereador e prefeito não poderão ser presos; já eleitoras e eleitores não podem ser presos entre 1º e 8 de outubro - salvo em casos de flagrante delito. O prazo de imunidade termina 48 horas após o fechamento das urnas, em 8 de outubro de 2024. A medida está contida no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e entrou em vigor a 15 dias das eleições, marcadas para 6 de outubro deste ano.Flagrante Delito é o exato momento em que o agente está cometendo o crime; quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito; ou ainda quando o criminoso é perseguido após a execução do crime.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) justifica que a ação busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar qualquer postulante a cargo eletivo. De acordo com a Corte, a medida tem como objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha dos candidatos.
Por outro, o TSE determina que, caso ocorra alguma prisão durante esse período, que o detido seja imediatamente apresentado ao juiz competente. Se o juiz constatar a ilegalidade da detenção, a soltura será determinada e o responsável pela prisão será chamado a responder por sua ação. A mesma regra vale para o segundo turno das eleições, marcado para 27 de outubro.
Os eleitores e eleitoras não podem ser presos entre 1º e 8 de outubro, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Esse dispositivo deve ser aplicado para cidades que terão segundo turno no pleito eleitoral deste ano.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, uma pessoa pode ser presa no período eleitoral em casos de:
1- Flagrante de delito: Situação em que a pessoa é presa quando está cometendo um crime ou imediatamente após a sua prática.
2- Desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores: Ação de coagir eleitores, como no caso de boca de urna, ou de obstruir o direito de voto de outras pessoas.
3- Sentença condenatória por crime inafiançável: Decisão judicial que resulta na condenação de um indivíduo por um crime que não permite o pagamento de fiança para sua libertação.
Confira o calendário até o dia da eleição em 1º turno em https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral.
