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Notícia do deputado Carlos Bordalo

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

13/02/2025 | 12h24 - Atualizada em 13/02/2025 | 12h22

Bordalo solicita sessão especial para lançamento de Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada de comunidades quilombolas de Abaetetuba

Reportagem: Lilian Campelo

Edição: Carlos Bordalo


O deputado Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias da Alepa, protocolou o Requerimento nº 02/2025 para a realização de uma Sessão Especial destinada ao lançamento do Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada de cinco comunidades quilombolas do município de Abaetetuba (PA).

A sessão especial está prevista para o dia 13 de março e contará com a apresentação dos protocolos das Comunidades Quilombolas Tauerá-Açu, Genipaúba, Xingu, Igarapé São José e Igarapé Areia. As três últimas integram o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pará possui 135.033 pessoas autodeclaradas quilombolas, ocupando a quarta posição no Brasil, atrás apenas da Bahia, Maranhão e Minas Gerais. Entre os municípios, Abaetetuba se destaca com 14.526 quilombolas, ocupando a 5ª posição no ranking nacional, seguido por Baião, que está na 7ª posição com 12.857 quilombolas.

Em 2024, quatro comunidades quilombolas de Abaetetuba – Território Quilombola Gibrié de São Lourenço, Território Quilombola Sítio Conceição, Território Tradicional Agroextrativista Acui e Território Tradicional Quilombola-Indígena-Agroextrativista – apresentaram seus protocolos de consulta em sessão especial na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), com a intermediação política e apoio do deputado Bordalo.

A Consulta Prévia, Livre e Informada é um direito garantido aos povos indígenas e tribais, assegurando que sejam consultados previamente sobre decisões que possam afetar seus bens ou direitos. Esse direito foi estabelecido internacionalmente em 1989, com a adoção da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Desde então, a consulta prévia tem se consolidado como uma ferramenta política essencial na defesa dos direitos dessas comunidades ao redor do mundo, especialmente na América Latina, onde diversos países já ratificaram e incorporaram a Convenção 169 em suas legislações nacionais.

No Brasil, a Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, e entrou em vigor em 25 de julho de 2003, após o envio do instrumento de ratificação à OIT. Em 19 de abril de 2004, foi promulgada pelo Decreto nº 5.051/2004, e atualmente está em vigência por meio do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2009.

A Convenção 169 reafirma a obrigatoriedade dos governos de reconhecer e proteger os valores, práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais das comunidades quilombolas e indígenas, além de definir os povos contemplados pelo documento.