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Projeto garante assistência às estudantes mães e adotantes para impedir evasão escolar
Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social
Edição: Dina Santos- AID - Comunicação Social
Os deputados aprovaram nesta terça (27), o Projeto de Lei de autoria da deputada Lívia Duarte (PSOL), garantindo às estudantes, que tornarem-se, mães, gestantes e lactantes, o direito a um atendimento diferenciado em todos os níveis e modalidades da educação, e ainda as que tiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. “Estamos regimentando e informando às instituições de ensino do estado do Pará, a UEPA, as escolas, que quem parir e quem adota precisa de um período de adaptação, de um período de cuidado, com assistência”, defendeu a deputada Lívia Duarte. Para ela, o objetivo é impedir a evasão escolar e nos bancos das universidades. “E isso é uma pauta fundamental, porque as mulheres largam o que tão fazendo para cuidar dessa criança e não conseguem voltar”, disse.
Sanção governamental - O projeto, que segue agora para sanção do governador Helder Barbalho, estabelece a adoção de condições, prevendo a assistência em regime de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, em qualquer momento, a partir do 8° (oitavo) mês de gestação ou da ocorrência do parto; avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas necessárias e disponibilização dos materiais e recursos pedagógicos; e instrumentos para garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais.
A deputada explicou que o direito à assistência pelo regime de exercícios domiciliares será devidamente informado à direção da instituição de ensino mediante qualquer meio que ateste a situação. “Antes do parto, o tempo de gestação; após o parto, a ocorrência do parto; e adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção”.
Gravidez retira mulheres dos bancos escolares - Os estudos apontam que a gravidez precoce prevalece entre famílias de baixa renda, em áreas rurais e nas periferias das cidades. De acordo com a síntese de Indicadores Sociais 2020 do IBGE, cerca de metade dos jovens de 15 a 29 anos de idade não estudam e não concluíram o ensino superior. E entre as mulheres, 11,8% apontam a gravidez como o principal motivo que as levou a parar de frequentar a escola e 6,5% das mulheres afirmaram que o principal motivo para deixar a escola foi a necessidade de realizar afazeres domésticos ou cuidar de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Bíblia Sagrada - Os deputados aprovaram nesta terça (27) Projeto de Lei de autoria do deputado Josué Paiva (REP), reconhecendo a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Pará. O parlamentar, em sua justificativa, afirmou que a iniciativa é um justo reconhecimento “a um conjunto de livros que foram aceitos ao longo de mais de 1600 anos por várias pessoas e que os seus escritores foram inspirados e guiados por Deus".
A ilha do Combu, através de sua gastronomia, os chocolates orgânicos, o turismo e seus barqueiros, foi declarada como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Pará, com a aprovação do Projeto de Lei de iniciativa do deputado Thiago Araújo (REP).
Outro projeto aprovado é de autoria do deputado Eliel Faustino (UB), que torna obrigatória a garantia de assentos à crianças e adolescente menores de 16 anos ao lado de seus pais e/ou responsáveis nos transportes intermunicipais no Estado do Pará.
