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Deputados mantêm quatro vetos do Executivo
Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social
Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social
Os deputados mantiveram, nesta terça-feira (12/08), quatro vetos do governador Helder Barbalho a projetos de lei aprovados pelo legislativo estadual. Em votação secreta no painel, foram analisados dois vetos integrais e dois parciais.
O primeiro veto integral derrubou o projeto que obrigava a fixação visível do nome dos entregadores e das empresas em coletes, mochilas ou bags. O segundo veto integral foi ao projeto que instituía atendimento prioritário a policiais ou bombeiras gestantes e lactantes no acesso a vagas de permuta e na composição de equipes.
Outros dois vetos, estes parciais, também foram mantidos. O primeiro incidiu sobre trechos do projeto que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na rede pública estadual de ensino. O segundo veto parcial atingiu o artigo 5º do projeto que cria a Política Estadual de Proteção ao Líder Comunitário.
Veto à identificação de entregadores
Por 25 votos favoráveis à manutenção do veto e uma abstenção, foi derrubado o projeto de lei nº 15/2023, de autoria do deputado Fábio Freitas (REP). A proposta obrigava as empresas de entrega a domicílio a cadastrar seus entregadores e afixar essa informação de forma visível. A fundamentação do veto baseou-se no art. 108, § 1°, da Constituição Estadual.
Na justificativa, o governo indicou que a proposição não previa, em seu artigo 2º, mecanismos para a proteção de dados pessoais dos entregadores, “o que pode afetar diretamente o direito fundamental à intimidade destes trabalhadores e importaria em violação à Constituição Federal e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
Atendimento prioritário para gestantes e lactantes da segurança
O veto integral ao projeto que cria o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante e Lactante, de autoria do deputado Braz (PDT), foi mantido por 16 votos a favor, 9 contrários e duas abstenções.
A justificativa do veto afirma que, “embora louvável a iniciativa de proteção da maternidade, a proposição legislativa fixa aspectos das relações estatutárias (agentes públicos e seu regime jurídico)”. Segundo o Executivo, o projeto adentra a competência privativa do governador para iniciar processos legislativos sobre o regime jurídico de servidores, ferindo o disposto na Constituição Estadual e Federal.
Valorização da mulher nas escolas e combate ao machismo
O veto parcial ao projeto sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na rede pública, de autoria da deputada Maria do Carmo (PT), foi mantido por 15 votos a favor, 3 contrários e duas abstenções. O veto incidiu sobre o parágrafo único do art. 1º e sobre o art. 3º.
O governador argumentou que os dispositivos vetados poderiam criar embaraços a ações já desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Maria da Penha.
Proteção de líderes comunitários
Por fim, foi mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 185/23, que institui a Política Estadual de Proteção ao Líder Comunitário, de autoria do deputado Ronie Silva (MDB). A decisão teve 22 votos favoráveis, 2 contrários e três abstenções.
O veto atingiu o artigo 5º, que fixava um prazo para a regulamentação da lei. A justificativa foi que o artigo invade a competência do Poder Executivo, conforme o art. 108, §§ 1° e 2°, da Constituição Estadual.
