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Notícia do deputado Carlos Bordalo
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02/12/2025 | 11h40 - Atualizada em 02/12/2025 | 11h40Proposta do deputado Bordalo cria diretrizes para a transição energética sustentável no Pará é apresentado na Alepa
Reportagem: Heloiá Carneiro
Edição: Lilian Campelo
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O deputado Bordalo protocolou, nesta terça-feira (02), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, o projeto de lei que institui diretrizes estaduais de incentivo à transição energética sustentável. A proposição cria dois novos instrumentos de reconhecimento público: o Cadastro Paraense de Boas Práticas em Transição Energética (CPBPTE) e o Selo Paraense de Transição Energética Sustentável (SPATES), ambos voltados a valorizar iniciativas que contribuem para uma matriz energética mais limpa e responsável no Estado.
A iniciativa estabelece orientações gerais para estimular ações socioambientais responsáveis no estado, reforçando a importância da educação energética, da visibilidade pública e do desenvolvimento sustentável. De acordo com o projeto, tanto o Cadastro quanto o Selo possuem caráter voluntário, informativo e gratuito, garantindo reconhecimento simbólico para práticas que contribuam com a transição energética sem gerar despesas ao poder público.
O deputado Bordalo destacou que a proposição respeita plenamente os limites constitucionais e não cria nenhuma obrigação financeira para o Executivo.
“Estamos falando de instrumentos pedagógicos, que incentivam boas práticas, valorizam iniciativas sustentáveis e ampliam a visibilidade pública de quem já atua pela transição energética no Pará, sem impor custos ao Estado. É uma política moderna, responsável e alinhada aos desafios da Amazônia”, afirmou.
Além de reconhecer iniciativas já existentes, o projeto prevê vantagens de caráter administrativo para participantes do CPBPTE e detentores do SPATES, como prioridade em capacitações e ações educativas, divulgação oficial, inclusão em relatórios anuais de boas práticas, além da autorização para uso ampliado do Selo em materiais institucionais.
Outra inovação é a possibilidade de adoção do SPATES como critério de desempate em processos licitatórios, medida permitida pela legislação federal e que reforça o caráter simbólico e indutor da proposta.
Também está alinhado aos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam da competência comum e concorrente dos entes federativos em matéria ambiental, e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantindo segurança jurídica ao não criar despesas obrigatórias nem renúncia fiscal.
Bordalo reforçou ainda o papel estratégico da transição energética no contexto amazônico: “A Amazônia tem potencial para liderar o Brasil na agenda da energia limpa. Este projeto contribui para estruturar um ambiente de incentivo e reconhecimento, fortalecendo soluções que já nascem nos territórios e dialogam com as metas climáticas do país.”
Com a aprovação, o Pará avança na construção de políticas públicas que estimulam a transição energética, promovendo práticas sustentáveis e reforçando o compromisso do Estado com o meio ambiente e o bem-estar da população.
