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09/12/2025 | 18h55 - Atualizada em 09/12/2025 | 18h55

Alepa aprova PL que institui piso salarial para advogados da iniciativa privada no Pará

Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, na manhã desta terça-feira (09), o Projeto de Lei (PL) nº 600/2025, do Poder Executivo, que institui o piso salarial dos advogados empregados na iniciativa privada, no Pará. O projeto estabelece o piso de R$ 2.868,40 mensais para uma jornada de quatro horas diárias ou de 20 horas semanais; e de R$ 3.728,93 mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou 40 horas semanais.

De acordo com a proposta, o piso salarial terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, de forma não cumulativa, da seguinte maneira: ao advogado e à advogada que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 10% do salário vigente; ao advogado e à advogada que tiver concluído mestrado reconhecido pelo MEC, será acrescido o valor de 20% do salário vigente; e ao advogado e à advogada que tiver concluído doutorado reconhecido pelo MEC, esse percentual será de 30%. O projeto determina ainda que o piso salarial deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no dia 1º de janeiro do ano subsequente. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB/PA) poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma dessa lei.

Segundo a mensagem do governador do Pará, Helder Barbalho, enviada à Alepa, o projeto visa assegurar remuneração digna aos profissionais da advocacia contratados sob vínculo empregatício no setor privado, em consonância com o disposto no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal, que reconhece o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais.

“A iniciativa fundamenta-se ainda na autorização conferida pela Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que permite aos Estados da Federação instituir piso salarial para categorias profissionais que não o tenham definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo”, aponta o Governo do Estado. A mensagem conclui: “essa medida reafirma o compromisso do Pará com a valorização do trabalho jurídico e com o fortalecimento das relações laborais baseadas em critérios de justiça e equilíbrio”.

PCCR TJ

Outro projeto aprovado foi o de nº 719/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que altera o art. 27 da Lei Estadual nº 10.803, de 10 de dezembro de 2024, que institui o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, para acrescentar a gratificação de lotação e permanência em comarca de difícil provimento. A origem da proposta tem por base a Resolução nº 557, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.