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Notícia do deputado Carlos Bordalo

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

16/12/2025 | 12h00 - Atualizada em 16/12/2025 | 12h00

Bordalo é autor de PL que dispensa agricultores familiares de outorga pelo uso da água no Pará

Reportagem: Heloiá Carneiro

Edição: Lilian Campelo




O deputado estadual Bordalo (PT) é autor de um Projeto de Lei que reconhece como uso insignificante de recursos hídricos a captação de água realizada por agricultores familiares para a produção de subsistência ou de pequena escala, dispensando a exigência de outorga de direito de uso no âmbito do Estado do Pará.

Protocolada nesta terça-feira (16), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), a proposta busca reduzir a burocracia enfrentada por agricultores e agricultoras familiares que utilizam água apenas para atividades básicas, como a irrigação de pequenas lavouras, a produção de açaí e hortaliças ou a subsistência das famílias no campo.

Na prática, o projeto evita que esses produtores precisem passar por processos administrativos complexos de outorga, que hoje acabam dificultando o trabalho no meio rural, mesmo quando se trata de usos tradicionais, de baixo impacto ambiental e em pequena escala.

Segundo Bordalo, o objetivo é garantir segurança jurídica a quem produz alimentos e depende da água apenas para manter sua produção e sobrevivência.
“Estamos falando de agricultores familiares que usam a água de forma tradicional, em pequena quantidade e sem causar danos ao meio ambiente. Não faz sentido tratar esses usos como se fossem grandes empreendimentos. O projeto corrige uma injustiça”, afirmou o parlamentar.

O que é a outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento que permite ao Estado controlar a utilização da água. A concessão é emitida pelo governo estadual ou federal para atividades que possam alterar as condições naturais dos recursos hídricos, como abastecimento público, irrigação, geração de energia hidrelétrica, entre outras.

A autorização é concedida pelo órgão competente após análise técnica do requerimento e deve ser solicitada à entidade responsável pelo domínio do recurso hídrico.

O Projeto de Lei está alinhado à Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997, que já prevê a dispensa de outorga para usos considerados insignificantes, cabendo aos estados regulamentar essa classificação conforme suas realidades locais.

No Pará, onde há grande disponibilidade hídrica e forte presença da agricultura familiar, o reconhecimento em lei contribui para evitar entraves administrativos desproporcionais.

A agricultura familiar tem papel central na segurança alimentar, na geração de renda no meio rural e na preservação dos territórios, sendo responsável por grande parte dos alimentos consumidos pela população paraense. Segundo Bordalo, a exigência de autorizações formais para usos mínimos de água acaba criando insegurança jurídica e dificultando a permanência dessas famílias no campo.

“Reduzir a burocracia para quem produz comida é uma medida de justiça social e também de fortalecimento da soberania alimentar do nosso estado”, destacou.

Resultado do GT do Açaí

O Projeto de Lei é resultado dos debates realizados no Grupo Temporário de Trabalho da Cadeia Produtiva do Açaí (GT do Açaí), criado pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa ao longo de 2025.

O grupo ouviu produtores, extrativistas, agricultores familiares, cooperativas, pesquisadores e representantes da sociedade civil, que apontaram a burocracia relacionada ao uso da água como um dos principais entraves à produção.

Durante as escutas, foi identificada a necessidade de reconhecer legalmente práticas tradicionais e de baixo impacto ambiental, garantindo condições para a continuidade da produção de base familiar no estado.

O deputado ressalta ainda que o projeto não cria despesas, não interfere na gestão do Executivo e não afasta a legislação ambiental, apenas reforça, em âmbito estadual, uma previsão já existente na legislação nacional.

“É uma medida equilibrada, que protege o meio ambiente e, ao mesmo tempo, assegura dignidade e condições reais de trabalho para quem sustenta a alimentação do povo paraense”, concluiu Bordalo.