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Notícia do deputado Carlos Bordalo
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14/01/2026 | 11h28 - Atualizada em 14/01/2026 | 11h28Pará reconhece oficialmente a cultura ribeirinha como patrimônio vivo do estado
Reportagem: Heloiá Carneiro
Edição: Lilian Campelo

Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (14), a Lei nº 11.325 institui a Política Estadual de Valorização da Cultura Ribeirinha e Paraense. A nova legislação tem origem em Projeto de Lei de autoria do deputado Carlos Bordalo, foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e representa um marco pioneiro ao reconhecer, de forma institucional, as expressões culturais ribeirinhas como parte essencial da identidade histórica, social e cultural do Pará.
O Pará abriga uma das maiores populações ribeirinhas da Amazônia, distribuídas em comunidades que mantêm modos de vida profundamente relacionados aos rios, florestas e ilhas, elementos fundamentais na formação do território e da identidade paraense.
TERRITÓRIOS RIBEIRINHOS
De acordo com dados do Instituto Peabiru, na Região Metropolitana de Belém o território conhecido como Belém Ribeirinha compreende mais de 50 ilhas, localizadas nos rios Guamá e Pará, abrangendo áreas de sete municípios: Acará, Barcarena, Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara e Benevides. Somente em Belém, cerca de 40% do território municipal é formado por ilhas.
Essas áreas são habitadas por mais de 6 mil famílias ribeirinhas, muitas delas fortemente vinculadas a práticas tradicionais como pesca, agricultura, extrativismo e manifestações culturais próprias. Apesar da riqueza cultural e ambiental, essas comunidades ainda enfrentam desafios históricos no acesso a serviços públicos, como transporte fluvial regular e políticas estruturantes.
OBJETIVOS DA LEI
A Lei nº 11.325, de 13 de janeiro de 2025, tem como objetivo assegurar a proteção, promoção e valorização dos saberes, práticas e expressões culturais das comunidades ribeirinhas e das demais manifestações da cultura paraense. A política busca garantir que o conhecimento ancestral dos povos das águas e da floresta seja preservado, reconhecido e transmitido às futuras gerações.
A iniciativa também reconhece o papel estratégico dessas comunidades na preservação ambiental e na manutenção de modos de vida sustentáveis, integrando cultura, território e meio ambiente.
PRINCÍPIOS
A Política Estadual de Valorização da Cultura Ribeirinha e Paraense será orientada por princípios como:
Valorização da diversidade cultural e dos povos tradicionais;
Respeito às práticas sociais, religiosas, econômicas e culturais;
Participação efetiva das comunidades na construção e execução das políticas culturais;
Descentralização das ações culturais, fortalecendo os territórios onde a cultura é produzida;
Integração dos saberes tradicionais aos processos educacionais;
Articulação com políticas de preservação ambiental e sustentabilidade.
AÇÕES ESTRUTURANTES
Para garantir a efetivação da política, o Poder Executivo poderá desenvolver ações como:
Registro, documentação e salvaguarda das tradições ribeirinhas, incluindo festas, rituais, culinária, artesanato e práticas religiosas;
Proteção de patrimônios materiais e imateriais, sítios históricos, arquitetônicos e culturais;
Apoio à realização de festivais, feiras, exposições e eventos culturais;
Implementação de oficinas, cursos e atividades formativas voltadas aos saberes tradicionais e à economia cultural local.
PARCERIAS E GOVERNANÇA
A lei autoriza a celebração de parcerias com universidades, instituições culturais, organizações da sociedade civil, entidades privadas e centros de pesquisa, ampliando o alcance das ações e fortalecendo a execução da política pública em diferentes territórios do estado.
CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL
Além de seu valor simbólico e identitário, a política reconhece a cultura como vetor de desenvolvimento econômico e inclusão social. A valorização de artistas, artesãos e iniciativas culturais ribeirinhas pode impulsionar a economia criativa, fortalecer o turismo de base comunitária e gerar renda, promovendo desenvolvimento sustentável em territórios historicamente vulnerabilizados.
Atualmente, apenas cerca de um terço das famílias ribeirinhas dessas áreas está incluída em assentamentos agroextrativistas reconhecidos, o que reforça a necessidade de políticas públicas integradas, territorializadas e permanentes, conforme aponta o Instituto Peabiru.
Para o deputado Carlos Bordalo, a sanção da Lei nº 11.325 representa um avanço significativo na construção de políticas públicas culturais voltadas aos povos tradicionais do Pará. “Preservar a cultura ribeirinha é garantir a continuidade da nossa história, fortalecer a identidade paraense e reconhecer os modos de vida que sustentam o estado”, destacou o parlamentar.
