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07/04/2026 | 13h55 - Atualizada em 07/04/2026 | 13h55

Alepa aprova projeto que regulamenta cobrança de couvert artístico no Pará

Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (07), o projeto de lei de autoria do deputado Fábio Freitas que estabelece regras para a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

A proposta determina que locais com apresentações ao vivo devem informar, de forma clara e visível, o valor do serviço, garantindo ao consumidor o conhecimento prévio da taxa. Caso não haja a comunicação adequada, o cliente fica desobrigado do pagamento.

O texto também proíbe a cobrança quando o consumidor não puder usufruir integralmente da apresentação, como em mesas localizadas em áreas isoladas, e veda a taxa em casos de música ambiente gravada ou transmissões audiovisuais. Outra medida relevante é a proibição de calcular o couvert com base no valor total da conta, prática classificada como abusiva.

Descumprimento e sanções

A inobservância das regras sujeitará o estabelecimento a sanções administrativas aplicadas pelo Procon-PA, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na justificativa da matéria, o autor destaca que a proposta busca garantir transparência e equilíbrio nas relações de consumo. "A medida fundamenta-se na necessidade de assegurar equidade. Atualmente, muitos consumidores enfrentam dificuldades para obter informações claras, o que gera surpresas desagradáveis", pontuou Freitas.

De acordo com o parlamentar, ao exigir a publicidade do valor, o projeto respeita o direito à informação e permite que o cidadão decida, previamente, se deseja arcar com o custo.

Cobrança justa

“O projeto também visa assegurar que a cobrança seja proporcional ao serviço usufruído, evitando que consumidores paguem por algo de que não desfrutaram plenamente”, explicou o deputado. Ele reforçou, ainda, que o combate a práticas abusivas é o ponto central da lei: “Proíbe-se que o couvert artístico seja calculado sobre o total da conta”.

A matéria segue agora para a sanção do Poder Executivo e, caso sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação.