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Alepa aprova combate à arquitetura hostil e proteção a estudantes com deficiência
Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social
Edição: Dina Santos- AID - Comunicação Social
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (12), dois projetos de lei voltados ao fortalecimento de políticas públicas de inclusão social, acessibilidade e direitos humanos. As propostas tratam do combate à chamada “arquitetura hostil” em espaços públicos e do estabelecimento de medidas de acolhimento e combate à discriminação contra estudantes com deficiência nas redes pública e privada de ensino.
Proibição de arquitetura hostil em áreas públicas
O primeiro item da pauta foi o PL nº 615/2023, de autoria da deputada estadual Lívia Duarte. A matéria proíbe a instalação de estruturas que impeçam a permanência ou circulação de pessoas — especialmente a população em situação de rua — em áreas públicas estaduais. O texto veta obstáculos permanentes como pedras, grades, hastes metálicas e vidros.
A vedação abrange áreas sob viadutos, pontes, passarelas, praças e calçadas onde não exista justificativa técnica ou ambiental para tais intervenções. Segundo a autora, o objetivo é combater práticas higienistas e excludentes que aprofundam a marginalização social.
"A arquitetura hostil representa uma forma de violência institucional ao restringir direitos básicos e retirar a dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade", afirmou a deputada na justificativa do projeto. O texto reforça princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana e ao direito de ir e vir.
Proteção ampliada no ambiente escolar
Também foi aprovado o PL nº 838/2023, do deputado Fábio Figueiras, que institui medidas de acolhimento social e combate ao preconceito contra estudantes com deficiência. A proposta estabelece diretrizes para garantir a permanência e a participação plena desse público em escolas públicas e particulares do Pará.
Entre as ações previstas, estão a capacitação de professores e equipes de apoio; a promoção de atividades educativas voltadas à inclusão; e a adoção de ações permanentes envolvendo famílias e comunidade escolar.
O texto define como discriminatórias condutas como dificultar matrículas, excluir alunos de atividades culturais, negar profissionais de apoio ou recusar adaptações curriculares e tecnologias assistivas.
Penalidades e sanção
A proposta prevê responsabilização administrativa e multas baseadas na Lei Brasileira de Inclusão, com valores que variam de três a vinte salários-mínimos, conforme a gravidade. Na justificativa, o autor aponta que a discriminação ainda ocorre de forma velada ou direta nas instituições de ensino pela ausência de adaptações razoáveis.
A matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça (relatoria do deputado Eraldo Pimenta) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (relatoria ddo deputado Antônio Tonheiro). Após a aprovação em plenário, os projetos seguem para a sanção da governadora em exercício, Hanna Ghassan.
