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02/06/2026 | 15h57 - Atualizada em 02/06/2026 | 15h58

Alepa aprova criação da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais, Roubo e Furto de Gado - Deleagro

Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social

Edição: Dina Santos- AID - Comunicação Social

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, nesta terça-feira (02.06), o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 022 de 15 de março de 1994; cria cargos de provimento em comissão, na estrutura da Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA) e cria a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais, Roubo e Furto de Gado (Deleagro).

 

A proposta de criação da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais, Roubo e Furto de Gado, além da criação de cargos de provimento em comissão, visa contribuir com a proteção da atividade agropecuária e a preservação da ordem pública, como forma de fortalecimento da segurança nas comunidades rurais, considerando os relevantes prejuízos econômicos e sociais decorrentes da prática reiterada de crimes em áreas rurais.

 

O Governo do Estado declara na justificativa do projeto que “a expansão da atividade agropecuária no território paraense, associada à dimensão territorial do Estado e às peculiaridades logísticas das áreas rurais, impõe a adoção de medida de repressão qualificada às práticas criminosas em áreas rurais, inclusive relacionadas à atuação de organizações criminosas voltadas à subtração, transporte clandestino, receptação e comercialização ilícita de gado e produtos de origem animal”.

 

A proposta foi acatada pela maioria dos deputados, recebendo voto contrário da deputada Lívia Duarte, e recebeu duas emendas aditivas do deputado Carlos Bordalo: a primeira busca fortalecer a produção e o compartilhamento de informações estratégicas sobre a criminalidade no meio rural, contribuindo para o aprimoramento das ações de segurança pública. “A medida não altera as atribuições da Deleagro nem das Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários, limitando-se a incentivar a integração de dados e o aperfeiçoamento da inteligência policial”, afirma o parlamentar na justificativa da emenda.

 

A segunda emenda busca apenas incentivar o compartilhamento de informações e a atuação integrada entre as unidades especializadas quando houver fatos conexos, contribuindo para maior eficiência das investigações. A medida não cria despesas, não gera novos cargos e não modifica a estrutura administrativa da Polícia Civil, constituindo apenas um aperfeiçoamento do texto para fortalecer a atuação coordenada do Estado na promoção da segurança pública no meio rural.

 

De autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, que altera a Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981 que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Pará. A matéria em pauta redefine o Capítulo VIII do Código judiciário Estadual, estabelecendo que a Justiça Militar estadual, com sede na capital e jurisdição em todo o território do Pará, será exercida, e primeiro grau, pelos(as) Juízes(as) de Direito e pelos Conselhos de Justiça Militar, e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conferindo maior precisão técnica à estrutura jurisdicional.