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01/10/2026 | 15h30 - Atualizada em 01/10/2026 | 15h30

Como a legislação transforma a rotina de famílias atípicas no Pará

Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

Para quem observa de fora, a rotina de ir a um restaurante, a um parque ou a um centro comercial parece algo simples. Mas, para milhares de famílias no Pará, um passeio que deveria ser de lazer já representou uma maratona de barreiras e preocupações. É justamente na ponte entre o papel e o cotidiano que o trabalho legislativo ganha sentido, mostrando que uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e sancionada pelo Poder Executivo tem o poder real de mudar vidas.

Um exemplo dessa transformação é a Lei nº 11.442/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em maio deste ano. A norma garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em qualquer local portando alimentos para consumo próprio, utensílios e objetos de uso pessoal.

Pessoas com TEA frequentemente convivem com necessidades alimentares e sensoriais específicas. Restrições severas e rituais sensoriais fazem parte do dia a dia, e o desrespeito a essas singularidades pode desencadear crises, comprometendo a saúde e a segurança do indivíduo.

Antes da nova legislação, a recusa de estabelecimentos em permitir a entrada de alimentos adequados era um obstáculo recorrente, limitando o direito básico de ir e vir. A lei veio preencher essa lacuna, transformando a inclusão de um ideal abstrato em uma prática diária e concreta.
 

Essa mudança tem nome, rosto e endereço. Mãe de três filhos, a advogada Emanuelle Bastos, que hoje se dedica integralmente aos cuidados da pequena Luna, de 5 anos, diagnosticada com TEA nível três de suporte e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), conhece bem esse cenário.

"Vi a aprovação dessa lei pelas redes sociais, acompanho alguns parlamentares. Certo dia, vi a aprovação de um projeto de lei que é do meu interesse, e de muitos outros pais atípicos. Conheço a lei e ela me ajuda, já que a Luna tem seletividade muito pesada. É difícil chegar num local e ter a alimentação que ela consome".

A seletividade alimentar da filha já impôs duras escolhas à família. Emanuelle relata que, no passado, o planejamento de um simples passeio exigia logística redobrada ou abnegação. "Deixei de ir para determinados locais por conta da alimentação da Luna. Outras vezes, só ia após a alimentação, pois eu sabia que ali não teria o alimento adequado para ela", relembra.

Com a vigência da norma, essa dinâmica mudou drasticamente. Poder transitar com segurança jurídica devolveu à família a liberdade de ocupar os espaços públicos e comerciais. "Agora posso levar, isso é inclusão e garantia dos direitos da minha filha. A lei é importante e entrega dignidade à minha filha, e agora ela tem mais condições de se alimentar de maneira mais respeitosa", celebra.

Para Emanuelle, o impacto da legislação vai muito além da conveniência prática; trata-se de reconhecimento social e cidadania. O desejo dela e de tantas outras famílias atípicas é que a sensibilidade legislativa ecoe na sociedade como um todo. "Gostaria que nossos representantes tivessem um olhar mais empático para as pessoas neurodivergentes. Não quero privilégio para ela, mas os seus direitos garantidos."

A história de Luna e Emanuelle ilustra o verdadeiro papel das leis estaduais: sair dos gabinetes e do Diário Oficial para garantir que o direito de existir, consumir e conviver pertença a todos, sem exceção.