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Alepa convoca servidores para atualização cadastral do IGEPPS
Reportagem: Natália Mello
Edição: Andreza Batalha
A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) convoca os servidores para realizar a atualização cadastral do Censo Previdenciário nos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS). A participação dos funcionários no censo, feito pelo Instituto da Gestão Previdenciária e Proteção Social (IGEPPS), é fundamental para a realização bem sucedida do projeto e, ainda, para garantir os direitos aos beneficiários.
A atualização na base de dados do RPPS deve ser completa, inclusive com as informações dos dependentes dos pensionistas ativos e inativos. Entre os benefícios do censo estão a eficiência na avaliação de riscos e o equilíbrio financeiro, além da compensação previdenciária e a melhoria na gestão do RPPS. O processo abrange três componentes, confira abaixo:
- Censo cadastral – atualização dos dados pessoais dos servidores como nome, CPF, data de nascimento, endereço, raça, dependentes, entre outros.
- Censo funcional – atualização do histórico funcional de servidores, incluindo informações sobre cargos ocupados, data de admissão, vínculos anteriores com o INSS ou outros regimes.
- Censo financeiro – refere-se à remuneração da base remuneratória contribuição de servidores desde 1994.
A atualização não é apenas uma formalidade, mas sim uma medida essencial para assegurar a solvência, o equilíbrio financeiro e atuarial, a transparência, a boa gestão e a segurança na concessão e manutenção dos benefícios previdenciários. O censo ficará disponível até o dia 12 de dezembro de 2023 e poderá ser feito por meio do site https://agendacenso.com.br/igeprevpa.
Outras dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas por meio do telefone (whatsapp) 0800-800-3400, com atendimento de 8h às 18h, e no site institucional
https://www.igepps.pa.gov.br/servidores-efetivos-ativos.
Devem participar do Censo:
• Servidores públicos titulares e cargo efetivo do Estado, Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações
• Servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Legislativo e Judiciário;
• Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Ministério Público Estadual;
• Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
• Servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
• Membros do Ministério Público Estadual;
• Membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
• Membros da Magistratura;
• Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
• Servidores estatutários estáveis, abrangidos pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
• Servidores estatutários admitidos até 5 de outubro de 1988, que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público.
