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19/11/2019 | 18h05 - Atualizada em 19/11/2019 | 18h12

Deputados aprovam mudanças no Plano de Cargos Carreira e Remuneração do TCE-Pará

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Syanne Neno

Os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei que altera dispositivos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PA - a Lei n.º 8 037/2014, na Sessão desta terça-feira (19.11), modificando cinco artigos, revogando outro, extinguindo 64 cargos do quadro de provimento em Comissão e outro que cria no quadro de comissionados 21 cargos de Assessor de Conselheiro.

Tanto as extinções como as criações obedecerão o seguinte calendário: alguns cargos a partir do vigor da lei; em 31 de janeiro de 2021; e por último, em 31 de janeiro de 2013.
Na resolução de n.º 19 147/2019 do TCM-PA, assinado na época pelo presidente, o conselheiro André Dias, e enviado ao Poder Legislativo do Estado, é considerado que as modificações no PCCR contidas no Projeto de Lei se fundamentam na necessidade da "institucionalização de mecanismos de valorização dos servidores, balizado por princípios de meritocracia, com avaliação contínua de desempenho, propiciando o desenvolvimento funcional e remuneratório e contribuindo para o cumprimento da missão constitucional dessa Corte de Contas e ainda respeitando os princípios de justiça e equidade entre os diferentes níveis de conhecimento e responsabilidades exigidas para o exercício dos cargos e funções", é afirmado no conteúdo da resolução.

A medida também procura se adequar ao crescimento vegetativo de 1,5% em média da folha de pagamento e fazer frente à necessidade de nomear/dar posse aos candidatos aprovados no concurso 0011/2016 até dez/2020, em cargos na Procuradoria, Ciências Contábeis, Economia, Assistência Social e Comunicação. Até novembro deste ano, mais da metade dos aprovados nas vagas previstas do certame tomaram posse como servidores no TCE-PA. Foram aprovados 95 candidatos.

O líder do governo, deputado Chicão (MDB), pediu o adiamento, para a próxima terça (26), da votação do projeto de Emenda Constitucional, que confere nova redação ao parágrafo segundo do artigo 39 da Constituição do Estado do Pará e altera o limite único da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos membros de qualquer dos poderes do Estado, dos agentes políticos dos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e dos proventos, das pensões ou de outra espécie remuneratória.