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23/08/2022 | 14h57 - Atualizada em 24/08/2022 | 10h22

Alepa aprova projetos de utilidade pública

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Projetos de utilidade pública são estabelecidos no Poder Legislativo desde o ano de 1970. Todos os projeto de utilidade pública aprovados pela Alepa são somente para que a entidade possa contribuir com a comunidade, na qual a entidade faça seu trabalho pensando num grupo social, essa é a objetividade das propostas de utilidade pública, apresentadas e aprovadas na manhã desta terça-feira (23), na Alepa. 

O projeto nº 98/2022, declara de utilidade pública para o Estado do Pará, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, o "Instituto Família Feliz de Marabá, Sul e Sudeste do Pará - IFAM". A proposição é do deputado Chamonzinho. A entidade constitui-se como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e assistencial, localizado no município de Marabá, Estado do Pará, fundada em 30 de junho de 2016. Tem por objetivos, dentre outros, oferecer serviços gratuitos e permanentes para pessoas de baixa renda ou beneficiárias de programas governamentais. Deputado Chamonzinho

Critérios - A proposta de reconhecimento de utilidade pública segue critérios estabelecidos por meio da Lei nº 4.321, que, em seu artigo 1°, afirma que qualquer entidade de direito privado, desde que satisfaça as exigências da Lei, poderá ser declarada de utilidade. A iniciativa do projeto cabe a qualquer um dos poderes: executivo ou legislativo.

O artigo 2º determina que, para ser declarada de utilidade Pública, a entidade deverá possuir: personalidade jurídica; funcionar efetivamente dentro dos fins a que se propõe; não se destinar a fins lucrativos; prova de existência efetiva pelo prazo mínimo de um ano; juntar cópia autenticada das atas de eleição e posse de sua diretoria; outras provas que desejar fazer e evidenciem sua existência e funcionamento; ter sede no Estado do Pará pelo tempo mínimo de seis meses.

Em seu parágrafo único, a Lei acrescenta que a entidade deverá provar com os seus estatutos que se destina ao aperfeiçoamento físico, educacional, artístico, desportivo, religioso ou moral das pessoas, ou assistência social de um modo geral.

A declaração de utilidade pública, quando proposta pelo Poder Executivo, através do governador, será instruída com o requerimento que a ele dirigir a entidade interessada e os documentos de que fala o artigo 2°. Quando o projeto for de iniciativa dos deputados, as provas de que fala o artigo 2° deverão ser apresentadas com o projeto ou quando os autos estiverem tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dentro do prazo regimental dado pela Comissão.

Direito - Os que exercem a profissão da advocacia são fundamentais para a consolidação dos valores mais nobres do estado de Direito. A advocacia é elemento essencial para a conjuntura democrática do Brasil, não só de hoje, mas desde a criação do curso de Direito. "O advogado é responsável por ser a voz do cidadão, defendendo a dignidade, o patrimônio, a honra, a liberdade, e até mesmo a vida das pessoas. Portanto, garantir-lhe prerrogativas profissionais não é conceder privilégios, mas contribuir para a consolidação do regime republicano e democrático", diz parte da justificativa do projeto nº 152/2022, de autoria da deputada professora Nilse Pinheiro. A proposição dispõe sobre o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados". Preservar o exercício da advocacia é honrar a norma basilar do ordenamento jurídico à qual chamamos Constituição da República.deputada Nilse Pinheiro