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18/10/2022 | 13h35 - Atualizada em 18/10/2022 | 14h01

Alepa aprova PL que institui Núcleo de Segurança Institucional na Defensoria Pública do Pará

Reportagem: Natália Mello

Edição: Dina Santos

Um dos Projetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária desta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), foi o de nº 299/2022, que aprova a criação do Núcleo de Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado (NSI). A intenção do novo órgão é tratar dos assuntos militares e de segurança da instituição, e será formado por policiais e bombeiros militares. O PL segue agora para sanção do governador Helder Barbalho.

Segurança Institucional deverá respeitar o número mínimo previsto na Lei a ser criada, podendo receber novos agentes via convênio entre a Defensoria Pública do Estado do Pará e o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Polícia Militar do Estado do Pará. Os praças que compõem o Corpo Operacional do NSI receberão, a título de representação, gratificação pelo exercício da função ora criada, nos códigos e valores expressos no anexo II da Lei.

As competências e atribuições dos integrantes do Núcleo de Segurança Institucional da Defensoria serão regulamentadas pelo Conselho Superior do órgão; e as atividades desempenhadas por estes agentes são consideradas como de efetivo exercício de função de natureza policial militar. Já as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da própria Defensoria Pública do Estado do Pará, respeitado o limite total das despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

João Paulo Lêdo, defensor público geral

"Entende-se pela necessidade de se institucionalizar um gabinete voltado à segurança deste órgão, do gestor, da estrutura física, dos membros e servidores de modo geral, com o fito de regulamentar atribuições e proporcionar uma melhor organização e distribuição dos postos de policiais militares que exercem suas funções junto a este órgão. Ademais, a atividade desenvolvida pelos Membros e Servidores vinculados às Defensorias Públicas Agrárias envolve, muitas vezes, deslocamentos para locais que são alvo de conflitos de terra, os quais, sabe-se, possuem certo grau de periculosidade", justificou João Paulo Carneiro Lêdo, defensor público geral do Pará.

Com a Lei, ficarão estabelecidos os cargos: 1 chefe do Núcleo de Segurança Institucional, 1 subchefe do Núcleo De Segurança Institucional, 3 ajudantes de ordens, além de um quantitativo de cabos e soldados militares, subtententes e sargentos militares.

Ainda no âmbito da Defensoria Pública do Estado, foi aprovado o Projeto de Lei nº 298/2022, enviado pelo próprio órgão ao Legislativo, que acrescenta dispositivos na Lei Estadual n° 6.717, de 26 de janeiro de 2005 e dispõe sobre o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Pará (FUNDEP). A matéria autoriza o custeio de despesas destinadas ao auxílio-saúde dos membros e servidores, a ser regulamentado também pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará.

Entre as despesas previstas estão a aquisição de livros de conteúdo jurídico, nacionais ou estrangeiros, bem como para a aquisição de aplicativos de informática e outros insumos, desde que afetados ao exercício das funções pelos membros da Defensoria Pública. "Com a inclusão dos dispositivos referidos acima, os recursos do FUNDEP poderão ser utilizados para implementar não somente o auxílio-saúde, mas também conceder ajuda de custos para atualização e qualificação profissional dos membros da Instituição, necessária para a prestação de um serviço público com excelência", declarou o defensor João Paulo Carneiro Lêdo.

Tribunal de Contas dos Municípios - Também foi aprovado na Sessão desta terça o Projeto de Lei nº 319/2022, que dispõe sobre vantagens funcionais dos auditores, também denominados conselheiros substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e dá outras providências. Entre os benefícios que poderão ser concedidos, com a legislação, estão a licença-prêmio de 60 dias, adquirida após cada triênio ininterrupto de efetivo exercício; a conversão em pecúnia das licenças-prêmio do exercício atual, concedidas e não gozadas pelos auditores, também denominados Conselheiros Substitutos em atividade; e férias no período de 60 (sessenta) dias, a cada exercício.

Esporte - De autoria do deputado Chamonzinho, o Projeto de Lei n° 293/2022, aprovado em redação final, reconhece o stunt ou grau como modalidade esportiva de motociclismo e disciplina sua prática no estado do Pará. A modalidade esportiva consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas ou uma roda, em movimentos conhecidos pelos praticantes como "grau", "RI." ou "Bob's", dentre outras reconhecidas e aprovadas pela respectiva federação esportiva nacional.

Deputado Chamonzinho

A matéria veda, expressamente, a prática do Stunt ou Grau nas vias públicas onde haja tráfego de veículos e/ou de pedestres, sob pena de caracterização da infração de trânsito prevista no art. 244, inciso III, do Código Brasileiro de Trânsito.

Audiovisual - A proposição nº 279/2022 reconhece, por outro lado, a trajetória do Sindicato dos Fotógrafos do Estado do Pará. Como iniciativa do deputado Miro Sanova, o Art. 1º da Lei n° 4814/87, passa a vigorar, onde se lê Sindicato dos Fotógrafos do Estado do Pará (SINDFOTO-PA), a nova nomenclatura: Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas Profissionais do Estado do Pará (S.F.C.P.E.P).

"O Sindicato já carrega longa história de trabalho a favor desta nobre classe em nosso Estado, tendo garantido seu título de Utilidade Pública no ano de 1987. Ocorre, porém, que ao longo dos anos a nomenclatura do Sindicato citado foi alterada, em reunião oficial formalizada em Ata, permanecendo com o mesmo CNPJ. Sendo assim, visando a atualização do nome deste importante Sindicato, proponho a presente Lei, estando em anexo a comprovação documental do que foi aqui apresentado", declarou o parlamentar.Deputado Raimundo Santos

Desenvolvimento econômico - O deputado Raimundo Santos também aprovou um Projeto de Lei nesta terça-feira. A proposição nº 260/2022 declara de Utilidade Pública para o Estado do Pará a Associação Beneficente e Educacional de Moradores e Produtores Rurais do Rio Meruú — Associação Nova Esperança. "Em cerca de seis anos de existência, a Associação tem desenvolvido grandioso trabalho junto não apenas aos seus associados, mas contribuído decisivamente com a causa social para o bem-estar da comunidade e da própria população de Igarapé-Miri, sendo meritório ser declarada utilidade pública para o Estado", justificou o parlamentar.