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08/10/2019 | 18h20 - Atualizada em 08/10/2019 | 20h17

Projetos do judiciário aprovados reajustam remuneração de servidores e custas judiciais

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Dois projetos enviados pelo Poder Judiciário do Pará também foram aprovados em primeiro turno na sessão plenária desta terça (08). O primeiro, dispondo sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, estipulado em 2%, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019; e o segundo, alterando dispositivos da Lei 8.328/2015 e reajustando o Regimento de Custas.

O índice de revisão de remuneração estabelecido considerou a inflação do período de maio de 2018 à abril de 2019, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,94%, e o resíduo inflacionário decorrente da diferença entre a inflação apurada no período e o percentual concedido.

Este resíduo inflacionário será implementado concedendo 1% no mês de março de 2010, aplicado sobre a remuneração atualizada com os 2% concedidos em 2019 por ocasião da data base; concessão de 0,86% no mês de setembro de 2010, aplicado sobre a remuneração atualizada com o 1% concedido no mês de março de 2010; e ainda a concessão de 1% no mês de setembro de 2010.

O projeto que modifica e reajusta as custas no judiciário paraense foi aprovado antes de ser remetido a ALEPA, na 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJE em janeiro de 2019. No anexo do projeto foi incluída a Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais em Processos Cíveis e Criminais de 1º e 2º grau, com os novos valores para o exercício de 2020 e 2021, contendo remuneração dos avaliadores e peritos particulares.

Diligencias: citação, intimação, notificação, por hora certa, despejo, imissão de posse, desocupação e outros afins, penhora, auto avaliação e outros, busca e apreensão de veículos, leilão, e cumprimento de diligencia. Perícias: Vistorias, exame, constatação; ato de desmembramento, avaliação de bens com laudo pericial.

"O objetivo do projeto é o de atualizar as diligencias dos oficiais de justiça que estavam defasadas a mais de quatro anos", explicou Mário Rosa, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará.

Para ele, o reajuste não representa custas. "Isso, sim, é de indenização para diligencias, isso é uma antecipação dos valores da justiça paga para o cumprimento das ordens judiciais", explicou. Ele informou que estes reajustes não impactarão no justiça pública. "A justiça gratuita, a pública tem quase 95% das ações e somente 5% é que serão impactadas com o reajuste aprovada", demonstrou Rosa.