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Notícia
Aprovada taxa de controle, fiscalização e cadastro estadual para exploração de Recursos hídricos
Reportagem: Shirley Castilho
Edição: Dina Santos
Foi aprovado nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 839/2023 , de autoria do Poder Executivo, que institui a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TFRH) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (CERH).
O projeto, que chegou a ser rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com argumento de inconstitucionalidade, voltou a Casa com os ajustes necessários e seguindo os critérios estabelecidos pelo STF para ser viabilizado. ''Agora foi observado tudo que o STF sinalizou para que essa taxa possa ser aplicada, recuperando o prejuízo que o Pará vem tendo com a exploração dos recursos hídricos por grandes empresas'', observou o deputado Iran Lima(MDB), líder do governo na Casa.
Deputado Iran Lima
O projeto tem coerência com os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, que são garantir a disponibilidade de água à atual e às futuras gerações, utilizar de forma racional e integrada os recursos hídricos, baseado na ideia de desenvolvimento sustentável, e prevenir e defender o país contra possíveis eventos hidrológicos.
A fiscalização dessa atividade é fundamental para atender o que rege esse mandamento.
O projeto em pauta teve parecer favorável das comissões de Justiça e Finanças.
Vale ressaltar que o objetivo do projeto é registrar, controlar e fiscalizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos, visando manter o equilíbrio natural e gerar recursos para o Estado, que fornece energia e não recebe dividendos por isso.
Cadastro- Desde 2015, pessoas físicas e jurídicas que usam recurso hídrico em processo produtivo ou com finalidade de exploração ou aproveitamento econômico devem se inscrever, obrigatoriamente e sem custo, no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos do Pará (CERH). A determinação consta de Instrução Normativa publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
As pessoas obrigadas a se inscreverem no CERH que não o fizerem no prazo estabelecido em regulamento ficam sujeitas ao pagamento de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UPF-PA, por infração.
Pelo Projeto de Lei, serão isentos do pagamento da TFRH quem fizer a utilização dos recursos hídricos para abastecimento residencial ou usar o mesmo em pequeno volume para atividades econômicas.
Taxa - O valor da taxa de controle correspondera a 0.3 (três décimos) da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que hoje está em R$ 4,3734 por m3 (metro cúbico) de recurso hídrico utilizado.
O parágrafo segundo do projeto reza que o Poder Executivo poderá reduzir o valor da TFRH para evitar onerosidade excessiva, nos casos da utilização de recursos hídricos para a produção na cadeia alimentícia ou para atender às peculiaridades das diferentes atividades econômicas.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) ficará responsável pela fiscalização tributária da TFRH, cabendo à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) exigir a comprovação do seu pagamento.
Multa- Ficará sujeito à multa de 100% (cem por cento) do valor da taxa devida quem utilizar ou propiciar a utilização de documento de arrecadação forjado, adulterado ou falsificado relativo a recolhimento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) com a finalidade de se eximir no todo ou em parte, do seu pagamento ou proporcionar a outrem a mesma vantagem.
