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19/12/2023 | 15h40 - Atualizada em 19/12/2023 | 15h43

Aprovado PL que isenta a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas com Síndrome de Down

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Natália Mello

Para reforçar o compromisso do Governo do Pará com a garantia de direitos das pessoas com deficiência, foi aprovada na manhã desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o Projeto de Lei nº 767/2023, que altera a Lei Estadual n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996. A matéria dispõe sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e objetiva estender a isenção da tributação às pessoas com Síndrome de Down.

Vale lembrar: o benefício fiscal já existe para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na aquisição de veículos para esse público. A mensagem do governador Helder Barbalho enviada à Alepa diz que "a matéria fortalece o comprometimento da gestão com a sociedade paraense".

Ainda na sessão desta terça, foi aprovada a emenda substitutiva do deputado Rogério Barra (PL) ao Projeto de Lei nº 271/2021, da autoria da ex-deputada Paula Gomes, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas em garrafas de vidro em praias no Estado. Se sancionada pelo Governo do Pará, a nova redação determina a proibição da "comercialização de consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis nas faixas de areia das praias e balneários do Pará".

De acordo com a proposição, as garrafas em questão incluem as não retornáveis, tipo long neck ou one way glass. Segundo a justificativa da ex-deputada, a venda de bebidas, alcoólicas ou não, em praias de águas doce e salgada, já se tornou um desastre ao meio ambiente em todo o território nacional, seja porque as retornáveis algumas vezes deixam de ser recolhidas por quem as carrega até as praias, ou por conta da característica de boa parte delas serem "não retornáveis", sendo abandonadas pelos visitantes. 

"A prática gera grandes problemas às cidades pela sujeira acumulada, poluindo as paisagens, assim como pelo risco de produzir ferimentos aos que caminham sobre a faixa de areia. Além disso, causam graves danos ao meio ambiente quando não retiradas, sendo levadas pelas marés, gerando o acumulo de lixo nos oceanos", aponta Paula Gomes na justificativa. 

No mesmo texto, Paula afirma que "a Internacional Solid Waste Association (Associação Internacional de Resíduos Sólidos) realizou um estudo sobre poluição marinha e constatou que 25 milhões de toneladas de resíduos são despejados nos oceanos todo ano no Pará. A maior parte desse resíduo não é recolhida e quase 5% vai parar no fundo do mar. Isto quer dizer que são 325 mil toneladas ao ano sendo despejadas somente no oceano Atlântico".

Caso sancionada pelo Governo do Estado, o que entra em vigor é o texto da Emenda Substitutiva.