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Notícia
Projeto aprovado na Alepa estabelece atendimento e atenção a pacientes com fibromialgia
Reportagem: Natália Mello
Edição: Andreza Batalha
De autoria do deputado Martinho Carmona, o Projeto de Lei nº 340/2021 poderá ser uma garantia de maior atenção às pessoas portadoras da Síndrome de Fibromialgia no Estado. Aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), se sancionada pelo governador Helder Barbalho, a proposição estabelecerá o Programa Estadual de atendimento e acompanhamento desses pacientes.
O parlamentar reforça que a Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica que causa rigidez matinal. "Considerada uma síndrome, porque engloba uma série de manifestações clínicas, como dor, fadiga, depressão, ansiedade, dormência ou formigamento de extremidades, indisposição e distúrbios do sono, implica em severas restrições aos pacientes que, consequentemente, tem um declínio significativo em sua qualidade de vida", disse, na justificativa do Projeto.
Ainda de acordo com o texto do PL, de acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 5% da população brasileira tem fibromialgia; a síndrome atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos que também sofrem com problemas cognitivos e alteração da memória, gerados em decorrência dos demais sintomas já apontados.
"Embora não seja fatal, é uma doença que não tem cura e gera impactos negativos nos aspectos social, afetivo e profissional dos fibromiálgicos. Contudo, há uma série de tratamentos baseados em terapia, psicoterapia, exercícios físicos e regulação do sono. Por efeito deste cenário, os especialistas recomendam atenção multiprofissional para o tratamento da síndrome", pontuou Martinho Carmona.
Demais projetos aprovados
Também foi aprovado na pauta desta quarta-feira o Projeto de Lei n° 416/2022, de autoria do deputado Chicão, que declara e reconhece como de Utilidade Pública para o Estado do Pará a Associação de Desenvolvimento Cultural e Esportivo do Marajó (Adcem), localizada no município de Breves; e o Projeto de Indicação n° 49/2021, de autoria do deputado Fábio Freitas, que dispõe sobre a criação de licença para doação de medula óssea no Serviço Público Estadual.
A licença referida é constituída de cinco dias de abono, a ser concedida aos servidores públicos estaduais que doarem o tecido, devendo ser comunicada ao responsável pelo setor onde o servidor estiver lotado com 48 horas de antecedência. "É preciso estimular ao máximo a realização de doações de medula óssea, facilitando aos doadores a realização deste ato que tem por objetivo, dar uma expectativa de vida a quem dele necessita. É um ato de humanidade e de solidariedade por parte de nossos servidores em benefício da vida", justificou o deputado Fábio Freitas.
Outros três Projetos de Lei aprovados foram os de n° 63/2023, n° 170/2023 e n° 191/2023, que dispõem, respectivamente, sobre o reajuste do subsídio mensal dos membros do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, e sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Sobre a primeira proposição, o PL nº 63/2023, a Procuradora-Geral do MPCM/PA, Elisabeth Massoud Salame da Silva, justifica que o reajuste será implementado gradualmente, assegurando a capacidade de absorção do impacto decorrente do incremento da despesa nas programações orçamentárias e financeiras, preservando, consequentemente, seu equilíbrio fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O segundo PL (nº 170/2023) corresponde à revisão da tabela remuneratória do TCE/PA correspondente ao período de abril/2022 a março/2023. A correção, segundo a conselheira e presidente Rosa Egídia Crispino Lopes, será feita com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 4,65%. Por fim, o Projeto de Lei nº 191/2023, de acordo com o conselheiro presidente do TCM/PA, Antônio José Costa Guimarães, também segue o mesmo percentual do IPCA, de 4,65%.
