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03/04/2023 | 16h50 - Atualizada em 03/04/2023 | 17h01

Comissões aprovam projetos na área da educação

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Em reunião conjunta, realizada na manhã desta segunda-feira (03.04), as Comissões de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF); Comissão de Educação (CEDU) e Comissão de Relações do Trabalho, Previdência e Assistência Social (CRTPAS) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram cinco propostas. Quatro delas, em regime de urgência, voltadas para a área da educação. Outra proposição deliberada, também, foi referente à Política Estadual de Assistência Social no Pará. Todos os projetos são de autoria do Poder Executivo.

Educação

O Projeto de Lei nº 122/2023 dispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de Educação (Seduc): revoga a Lei Estadual n° 6.620. de 7 de janeiro de 2004, a Lei Estadual n°7.107 de 12 de fevereiro de 2008, e dispositivos da Lei Estadual n° 8.096 de 1° de janeiro de 2015. Em mensagem envida ao Poder Legislativo, pelo governo do Estado, Helder Barbalho, o Projeto de Lei pretende dar à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) nova estrutura organizacional, capaz de atender ao desafio de fortalecer as capacidades técnicas e, assim, construir nova qualidade para a educação básica.

"As alterações pretendem, especialmente, promover o fortalecimento e profissionalização das funções de liderança, aprimorar os papéis que vem sendo desempenhados pelas Secretarias Adjuntas - incluindo a criação de uma secretaria dedicada à gestão da rede e às políticas de regime de colaboração com prefeituras e redes municipais – e garantir equipes técnicas mais especializadas para o nível central e Diretorias Regionais de Ensino (atuais USEs e UREs), que serão responsáveis por descentralizar a implementação dos programas e ações da Seduc", diz parte da mensagem enviada a Casa Legislativa.

Com a proposta aprovada, a Seduc dará passos decisivos para a otimização da qualidade do ensino. A apreciação e aprovação em regime de urgência dos projetos estão na forma do art. 107 da Constituição Estadual. Deputado Eraldo Pimenta abriu a reunião

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF), deputado Eraldo Pimenta, disse que "todos os projetos aprovados são de grande importância para o crescimento do Pará. Mas as propostas para a educação representam a valorização do profissional da área. O Pará é um dos estados que mais se preocupa com a educação, tem o segundo salário melhor no Brasil, perde apenas para o estado do Mato Grosso do Sul". 

O titular da pasta da educação no Pará, secretário Rossieli Soares, participou da reunião. Segundo ele, os projetos atendem as necessidades da educação do Pará. "É um momento histórico para a educação do Estado. Os projetos são esperados há mais de uma década pela categoria, e finalmente estamos avançando e seguimos firmes no sentido de valorizar os nossos servidores", pontuou ele que, do mesmo modo afirmou: "O projeto ligado a reestruturação e reorganização da Seduc é uma resposta para a população que é indispensável. A forma organizacional da Secretaria, desde a sede, até as subsecretarias, diretorias, as UREs e UREs, passarão por uma reformulação". Secretário Rossieli Soares

Um dos pontos levantados pelo deputado Fábio Figueiras foi em relação a reestruturação organizacional da Seduc foi a educação inclusiva. "Essa é uma oportunidade de ampliar a educação inclusiva, uma vez que, teremos uma Fundação Educacional no Pará, algo muito importante. Isso é positivo, precisamos trabalhar mais por educação inclusiva", destacou. 

Outra proposta do Poder Executivo é o projeto de lei nº 123/2023 que cria e estrutura as Carreiras de Gestão Governamental, Infraestrutura e Política Educacional e Gestão em Suporte Educacional na Secretaria de Estado de Educação (Seduc); altera a Lei Estadual nº 7.442, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará. "O governo do Pará, por meio desse Projeto de Lei, busca garantir remuneração digna e a perspectiva de carreira aos trabalhadores que dão suporte à atividade educacional", diz parte da mensagem do Executivo Estadual, enviada à Alepa. 

Foi apreciado também, o Projeto de Lei nº 124/2023, que autoriza o Poder Executivo estadual a instituir a Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (Fadep); e altera a Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015. De acordo com a mensagem do governo do Pará, encaminhada ao legislativo estadual, o Projeto de Lei parte da premissa de que diversas demandas e necessidades da política educacional são mais bem atendidas quando a pasta da Educação possui entre seus instrumentos de ação uma fundação estatal de direito privado, a si vinculada, cujo regime jurídico permite celeridade e flexibilidade necessárias ao atendimento de demandas em contínua transformação. "O desenvolvimento de metodologias novas para alguma modalidade ou oferta educacional, capacitação de profissionais da rede, produção, aquisição e distribuição de material instrucional voltado ao processo de ensino e aprendizagem de alunos e profissionais e de formação da educação, bem como fornecimento de recursos físicos para a educação", afirma a mensagem do Poder Executivo enviada ao Palácio da Cabanagem. 

"Com a criação da Fadep aqui no estado do Pará vamos acelerar nossas reformas, construções, e infraestrutura das instituições de ensino da rede pública. Vamos avançar, isso é mais um passo importante de organização e gestão da Secretaria de Educação", disse, Rossieli Soares, secretário de educação. 

O Projeto de Lei nº 125/2023 dispõe sobre a concessão de reajuste aos profissionais da educação básica da rede pública de ensino do Estado do Pará. A proposição tem por finalidade o aumento da remuneração dos profissionais do magistério público estadual, para valorização dos membros da carreira, como instrumento de estímulo à oferta da educação pública com foco na excelência em resultados. A valorização dos profissionais da educação escolar, na forma da Lei, é um dos princípios e diretrizes na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica, que alinhada à remuneração condigna de seus membros, forma uma gama de reconhecimento da importância da carreira na formação dos discentes, cuja política pública já vem sendo adotada pelo Estado, a exemplo da Lei Estadual n° 9.322, de 6 de outubro de 2021, e da Lei Estadual n° 9.500, de 28 de março de 2022. Os órgãos públicos competentes já atestaram a disponibilidade financeiro-orçamentária, atendendo às exigências da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. 

Assistência Social 

Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei nº 126/2023 que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social no Estado do Pará; estrutura o Sistema Único de Assistência Social do Estado do Pará (SUAS/PA); e revoga a Lei Estadual nº 5.940, de 15 de janeiro de 1996. A proposta tem a necessidade de atualizar a Política Estadual de Assistência Social no Estado do Pará pata diretrizes dispostas pela Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com ênfase na estruturação do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Pará (SUAS/PA).

Pedidos de Vistas 

O deputado Toni Cunha solicitou vistas em três propostas. Uma delas foi o Projeto de Emenda Constitucional nº 3/2023 que visa atualizar a Constituição Estadual, quando o governador se ausentar em viagem oficial de 15 dias. A proposta diz que o chefe do Executivo continua no exercício do cargo com auxílio de ferramentas de tecnologia da informação.

A outra proposição foi a de nº 63/2023 que dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos membros do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de autoria do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM/PA). O Processo nº 5/2023 que ratifica o Convênio ICMS 10/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que "Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS