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Notícia
Procuradoria Especial da Mulher da Alepa contribui para redução dos quadros de violência no Pará
Reportagem: Rodrigo Nicolau
Edição: Dina Santos
A Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) tem usado como estratégia um grupo de estudos que reúne órgãos estaduais e representantes da sociedade civil para debater a intersetorialidade e transversalidade das políticas públicas para as mulheres no Pará.
Reuniões intersetorias da Procuradoria da Mulher da Alepa
No próximo dia 25 de agosto na Alepa acontecerá o I Encontro Estadual das Procuradorias Municipais e Representações Femininas. A programação contará com a apresentação de dois painéis, o primeiro com um debate sobre a Lei 14.192/21 de combate à violência política de gênero, e o segundo será um intercâmbio de boas práticas das Procuradorias Municipais sob a perspectiva de gênero.
Nesta semana, a partir do dia 7 de agosto, acontecerá uma ação simbólica de conscientização, em alusão ao Agosto Lilás, no hall de entrada da Alepa, com a entrega de laços e informativos.
A Procuradoria da Mulher
A Procuradoria Especial da Mulher, atualmente presidida pela deputada Paula Titan, surgiu por meio do Projeto de Resolução 24/2019, de autoria da então deputada professora Nilse Pinheiro, e possui a função de um órgão institucional permanente dentro do Poder Legislativo Estadual, com o objetivo de promover políticas públicas e apoiar ações que proporcionem melhor aplicação da Lei Maria da Penha e a participação efetiva nas discussões que envolvem temáticas femininas, além também de acompanhar e fiscalizar programas dos Governos Estadual e Federal.
Além disso, a Procuradoria da Mulher do Parlamento contribui com a ampliação da rede de proteção das mulheres em todo o Estado, promovendo, assim, um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas, incentivando a criação de Procuradorias Municipais, tornando mais eficiente a fiscalização, com maior possibilidade de intervir nas ações de combate à violência feminina.
Competências
Compete à Procuradoria Especial da Mulher receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual que promovam a igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e trabalhar na cooperação em conjunto com organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais, públicos e privados, que desenvolvam políticas públicas direcionadas ao público feminino.
17 anos da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar seja caracterizado como crime, e tipificado, deve ser de forma imediata apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A Lei n. 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A Lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Novidades trazidas com a Lei Maria da Penha:
• Prisão do suspeito de agressão;
• A violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
• Não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
• Ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
• Assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.
Dados da Segurança Pública do Pará
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) o Pará está entre os seis estados com as menores taxas de crimes de feminicídio do País ao comparar dados de 2021 e 2022, de acordo com a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública neste mês. Segundo os dados, o Pará alcançou a taxa de 1.2 casos de feminicídio a cada 100 mil habitantes.
A redução nas taxas apresentadas pelo estudo nacional representa queda de 27,3% em todo o Estado, ao serem computados, respectivamente, 67 e 49 casos, nos anos de 2021 e 2022.
Das 27 capitais do País, Belém é a 5ª que mais reduziu o número de feminicídios, tendo queda de 72,7%, segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em números absolutos, no ano de 2021 foram computados 11 casos na capital, reduzindo para três ocorrências em 2022.


