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CCJ aprova Projeto de lei com informações do Transtorno do Espectro Autista na carteira de vacinação
Reportagem: Andrea Santos
Edição: Dina Santos
Realizada na tarde desta terça feira (25), após sessão deliberativa, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou 13 proposições.
O projeto de Indicação nº 3/2020 dispõe sobre a criação do Programa "Escola Inclusiva" que visa incluir um professor especializado para o aluno diagnosticado com transtorno do Espectro Autista. O autor da proposição é o deputado Alex Santiago. O relator foi o deputado Antônio Tonheiro.
Com voto favorável, foi aprovado o Projeto de Lei nº 11/2020, que fala sobre a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação. O autor do Projeto, deputado Carlos Bordalo, diz na justificativa do projeto que: "O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características, como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos. O Projeto de Lei busca ampliar o acesso a informações sobre o transtorno, disponibilizando à população mais um instrumento que possibilita o rastreamento de possíveis comportamentos ou diagnóstico precoce com vistas à intervenção precoce, à reabilitação e a atenção integral às necessidades da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
De autoria do Ministério Público, o Projeto de Lei nº 46/2020 dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas. O relator foi o deputado Chicão e, de acordo com relatório, teve voto contrário por inconstitucionalidade. O deputado Eliel Faustino pediu vista sobre a proposição.
Na pauta constava ainda dois projetos que foram retirados de pauta, um deles a pedido do autor. O Projeto de Lei nº 16/2019, de autoria do deputado Carlos Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, recebeu veto integral. O projeto dispõe sobre a Política Estadual de Direitos para Pessoas Atingidas por Barragens no Estado do Pará. O relator foi o deputado Ozório Juvenil.
"Esse projeto será novamente debatido e, com o Executivo. Ele é uma construção para que realmente haja uma segurança jurídica para os atingidos pelas barragens. Vamos aperfeiçoar a proposição e teremos a participação da sociedade civil", afirmou Ozório Juvenil, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria sobre a Política Estadual de Direitos para Pessoas Atingidas por Barragens no Estado do Pará é de extrema necessidade e ganha força não só no Estado do Pará, mas em todo território nacional. O projeto estabelece uma normativa que incorpora o arcabouço jurídico institucional do Estado, uma política para pessoas que são atingidas por barragens. O padrão vigente de implantação de barragens no Brasil tem propiciado de maneira recorrente, violações de direitos humanos, cujas consequências acabam por acentuar as graves desigualdades sociais.
O Projeto de lei nº 30/2018, que estabelece limites máximos de alunos por sala de aula nas instituições de ensino da rede pública no Estado do Pará, recebeu veto total. O autor do projeto é deputado Dirceu Ten Caten e, como relatoria o parlamentar Ozorio Juvenil. "Quem deve ter a iniciativa para fazer esse projeto é o Executivo, uma vez que trata de obrigações de uma secretaria de Estado, a proposição tem uma relevância muito grande, mas o veto foi apenas pelo aspecto formal, parabéns para o autor do projeto que tanto lutou e que possamos fazer uma reflexão a partir do grande número de alunos que constam nas salas de aulas das redes do ensino público" avaliou.





