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Pautas

PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO

DO(A) 2º ANO LEGISLATIVO DA 61ª LEGISLATURA

REALIZADA EM 23/04/2024

MATÉRIA COM BASE NO § 6º DO ART. 108 DA C.E.

TURNO ÚNICO (VOTAÇÃO SECRETA) - VETO TOTAL

PROJETO DE LEI Nº 385/2015 - DEP. ELIEL FAUSTINO

Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre e dá outras providências. (Parecer da CCJ FAVORÁVEL ao VETO) (Avulso 17, página 08)

TURNO ÚNICO (VOTAÇÃO SECRETA) - VETO PARCIAL

PROJETO DE LEI Nº 160/2021 - DEP. DRA. HELOISA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso para um destino ambiental adequado através de logística reversa e dá outros provimentos. (Parecer da CCJ FAVORÁVEL ao VETO) (Avulso 128, página 62).

MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA

TURNO ÚNICO

PROJETO DE LEI Nº 426/2023 - PODER EXECUTIVO

Institui o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Programa IG e Marcas Pará), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), e cria o Conselho Estadual do referido Programa. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA, FINANÇAS, AGRICULTURA e PESCA) (Avulso 01, página 36) (COM EMENDAS RESSALVADAS ao PLENÁRIO)

PROJETO DE LEI Nº 94/2024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Dispõe sobre os serviços extrajudiciais notariais e de registro no Estado do Pará.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS) (Avulso 31, página 124).

PROJETO DE LEI Nº 95/2024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Dispõe sobre a reorganização dos serviços notariais e de registro, a desacumulação e a criação de serviços e serventias extrajudiciais no Estado do Pará, e dá outras providências.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS) (Avulso 31, página 131) (COM EMENDA DE COMISSÃO, RESSALVADA ao PLENÁRIO e EMENDA DE PLENÁRIO).

MATÉRIA EM REGIME NORMAL

TURNO ÚNICO

PROJETO DE LEI Nº 301/2023 - DEP. BOB FLLAY

Dispõe sobre a proibição à diferenciação na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA, FINANÇAS e SAÚDE) (Avulso 28, página 130).