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PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2º PERÍODO
DO(A) 2º ANO LEGISLATIVO DA 61ª LEGISLATURA
REALIZADA EM 15/10/2024
MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA
1º TURNO: (VOTAÇÃO NOMINAL)
PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4/2024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Altera o art. 155 da Constituição do Estado do Pará, que trata da composição do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (Parecer FAVORÁVEL da Comissão de JUSTIÇA) (Avulso 87, página 77)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Dispõe sobre a elevação à terceira entrância das comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS) (Avulso 86, página 02). (Com EMENDA de Plenário).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024 - PODER EXECUTIVO
Altera a Lei Complementar Estadual nº 094, de 4 de abril de 2014. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA, FINANÇAS e SEGURANÇA PÚBLICA) (Avulso 91, página 131)
MATÉRIA EM REGIME NORMAL
TURNO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 795/2023 - DEP. WESCLEY TOMAZ
Declara as Obras do Biológo José Márcio Ayres, Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial, nos termos do Art. 286 da Constituição do Estado do Pará. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e CULTURA) (Avulso 75, página 60).
PROJETO DE LEI Nº 30/2024 - DEP. LU OGAWA
Institui o Programa Estadual de Atenção e Inclusão "Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento"Empresa Amiga da Pessoa Autista".(Parecer da Comissão de Justiça FAVORÁVEL ao VETO) (Avulso 21, página 19)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2024 - MESA DIRETORA
Ratifica os Convênios ICMS nº 102/24, 101/24 e 210/23, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que "Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.(Avulso 92, página 02)
