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29/04/2022 | 16h24 - Atualizada em 29/04/2022 | 16h33

Assembleia Legislativa debate sobre Prevenção e Combate aos maus-tratos contra animais

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Andreza Batalha

O Poder Legislativo, através do deputado Miro Sanova (PDT), realizou, na tarde desta quinta-feira (28/04), no auditório João Batista, uma Sessão Especial denominada de "Minha Causa São os Animais" para debater sobre a "Prevenção e Combate aos maus-tratos contra os animais", no Abril Laranja, instituído mundialmente em 2006, pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals). A campanha usa como símbolo um laço de cor laranja, no estilo de campanhas humanitárias.

"O Poder Legislativo não poderia deixar de realizar essa discussão que é muito produtiva e envolve segmentos institucionais e de defensores da causa e dos direitos dos animais", assinalou o parlamentar. Para Sanova, o debate sobre a causa tem que ser ampliado para fora do ambiente restrito e evoluir para toda a sociedade, avançando com outras conquistas de políticas públicas, legislações para que a causa avance para outras conquistas de direitos e garantias para que a Rede de Proteção animal se amplie.

O deputado é o autor de três projetos, já transformados em leis no Pará. O que impede a soltura de fogos com estampido, os fogos de artifícios, aqueles que fazem barulho. O que determina o fim do uso de veículos de tração animal nas zonas urbanas do Estado e o que obriga o condutor de veículo atropelador a prestar socorro ao animal. É também de autoria de Sanova, o projeto de lei que estabelece o Código de Proteção Animal aprovado pelos deputados e que agora aguarda a sanção do governador Helder Barbalho.

A delegada Adriana Magno. da Delegacia de Meio Ambiente e Proteção Animal – DEMAPA, apresentou em sua exposição os desafios, dificuldades, empecilhos, criação de protocolos distintos para cada atendimento, PET e Domésticos, Ruminantes e Equinos e Silvestres. "A partir de setembro do ano passado é que começou a existir, no sistema da Polícia Civil, o código 620. A partir daí, a gente pode dimensionar o que realmente era produzido na causa animal separada dos outros artigos da lei de meio ambiente", detalhou.

"Com isso, conseguimos ter um fluxo de rendimento de atendimento mensal", disse. Ela explicou ainda sobre a iniciativa do uso da Perícia Clínica usada em causas de maus-tratos. Laudo de Necropsia, Laudo Pericial que prova a causa mortis do animal utilizado para condenação do agressor. Depois de sua exposição da grande volume de demanda e abrangência, ficou evidente a necessidade de se ter uma delegacia específica de proteção animal.

A médica Márcia Bentes, diretora do Hospital Veterinário Municipal Dr. Vahia, em Belém, detalhou o funcionamento e a quantidade de atendimentos ocorridos desde a sua inauguração em novembro/2020, em plena pandemia da Covid-19. O Dr. Vahia é o único hospital no estado e em toda a região norte, e que já virou referência e modelo para o tratamento da saúde animal.

O hospital oferece serviços de baixa e média complexidade de urgência; consultas; cirurgia geral e vacinação antirrábica. A diretora defendeu ainda a necessidade de um único Sistema de atendimento, envolvendo a saúde humana e animal. "A medicina veterinária e saúde animal têm que estar dentro da Saúde Única", argumentou Bentes, ressaltando ainda a importância de se trabalhar a questão de educação sobre a saúde animal.

Já a diretora do Centro de Controle de Zoonoses de Belém, Maridelzira Betânia Moraes David, explanou sobre o projeto animal comunitário desenvolvido pelo órgão e que devido superlotação de abrigos mais a taxa de castração pública insuficiente para o município de Belém, levaram o Centro de Zoonoses a iniciar a aplicação do conceito da Medicina Veterinária do Coletivo, que envolve a captura do animal, esterilização, vacinação antirrábica e devolução ao ambiente de onde foi retirado, identificados com coleiras plásticas de cores diferentes, para controle visual de machos e fêmeas.

"É necessário combater a superpopulação, uma gata pode ter até quatro gestações no ano, com uma média de cinco filhotes, ou seja, 20 gatinhos por ano. Após a captura, os animais ficam no Centro até a plena recuperação, sendo triados para a feira de adoção ou a sua devolução ao local de origem. A capacidade atual do Centro de Zoonoses é de uma possibilidade de abrigo semanal de 5 a 10 animais, dependendo do porte e interação social. Com uma média de sete animais/semana, ou seja, 28 por mês, o que possibilita ter 336 (12x28) por ano. "Isto perfaz 4.032 animais que vão deixar de nascer, dados do primeiro ano", expôs Bethânia.

O advogado animalista Wellington Santos abordou com certa profundidade a Lei Estadual nº 9.351/2021, que torna obrigatória a prestação de socorro imediato em casos de atropelamento de animais nas vias públicas do Estado do Pará, elaborada após projeto de lei de autoria do deputado Sanova, promulgada pelo chefe do executivo estadual, e que, apesar de recente, já foi utilizada em casos concretos na justiça estadual.

Já Albeniz Neto, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB-PA, parabenizou a atuação do deputado Sanova e ressaltou que as novas punições que já estão em vigor representam mais um avanço na busca pelo bem-estar animal. "O agravamento da pena é o maior benefício da sociedade que tivemos, não só pela prisão, mas por todas as circunstâncias processuais", destacou.

Por vídeos, participaram ainda do evento Maria José do Ministério Público do Estado do Pará, Rafael Titan e uma protetora de Marabá, Deyse Mendes. Presencialmente participaram também Cleide Pereira e José Varela. 

Questão animal no país
No Brasil, em 2021, foi sancionada lei que aumenta punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Pela legislação, animais são os silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei, portanto, cria um item específico para cães e gatos.

A lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos pela prática de abuso e maus-tratos, além de multas e proibição de guarda. O crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A nova formulação prevê ainda punição a estabelecimentos comercial. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018, indicam a existência de 139,3 milhões desses animais, sendo 54,2 milhões de cães e 23,9 milhões de gatos. E apontam que o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação, com mais cães e gatos do que crianças em seus lares.