Você está em: Portal Alepa / Notícias / Deputados aprovam vetos do governador, revisam remuneração no TCE e projetos do Ministério Público
Notícia
Deputados aprovam vetos do governador, revisam remuneração no TCE e projetos do Ministério Público
Reportagem: Carlos Boução
Edição: Dina Santos
Os deputados aprovaram na sessão desta terça (07) três vetos do Executivo estadual. O primeiro veto integral ao projeto originário do Ministério Público de Contas dos Municípios — MPCM/PA, que alterava dispositivos da Lei Complementar n.º 86, que dispõe sobre a Lei Orgânica daquele Tribunal; e mais dois vetos parciais a projetos de dois ex-deputados estaduais.

O veto integral foi aprovado em votação secreta, com 24 votos favoráveis e apenas um contrário. No argumento do Executivo, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não tem prerrogativa para formular proposta legislativa. Pela Constituição Estadual, esta atribuição pertence ao Tribunal de Contas dos Municípios, no entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal.
No projeto do ex-parlamentar José Scaff (MDB), foi aceito o veto ao artigo 2.º da referida matéria, segundo a fundamentação, por constituir "vício de inconstitucionalidade formal de iniciativa, que invade matéria de competência privativa do executivo".
Já no projeto formulado pelo ex-estadual Airton Faleiro (PT), hoje deputado federal, o artigo 2.º da matéria incube de forma inconstitucional o Poder Executivo "do ônus e da responsabilidade pelo registro da Associação da Comunidade Remanescente de Quilombolas Iorubá de Santa Luzia do Bom Prazer, do município de Moju".

Reestruturação na Procuradoria-Geral do Estado
Foi aprovado ainda Projeto de Lei do Poder Executivo, alterando a Lei Estadual n.º 9.571/2022 que reestruturou a carreira de suporte às atividades da Procuradoria-Geral do Estado, passando a denominá-la Carreira de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado.
O projeto altera o § 3.º do art. 20, que dispõe sobre as regras do enquadramento na nova carreira em relação aos servidores cedidos e que não estejam exercendo suas atribuições na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ao retornarem às atividades no órgão de origem, os servidores serão reenquadrados, considerando o tempo de exercício no cargo ocupado.
"O critério a ser usado é mais justo, dado que valoriza também o tempo de exercício prestado em outros órgãos e entidades do Estado, em prol da população paraense, argumentou o governador Helder Barbalho em sua fundamentação".

Revisão Geral anual da remuneração no TCE
Aprovado também o projeto de revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará, correspondente ao período de abril/2021 a março/2022, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, no percentual de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento).
Ministério Público
Os parlamentares aprovaram três Projetos de Lei Complementar, um do Ministério Público do Estado e outros dois do MP de Contas dos Municípios.

O primeiro transforma no cargo de Assessor Ministerial — Bacharel em Direito, os cargos de provimento em comissão no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), 119 cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância; 161 cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Segunda; e 20 cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Terceira Entrância.
O segundo e terceiro projetos alteram os dispositivos da Lei Complementar de n.º 9 de 1992, e a de n.º 086 de 2013, referentes a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
A mudança na Lei Complementar de número 09/92 recai nos artigos, 1º; 3°-A; 8°; 9°; 9°-B; 16; e 17, estabelecendo os órgãos auxiliares, regulando vacância, ausências e impedimentos do Procurador Geral de Contas e ainda pecúnia e licenças dos servidores do MP de Contas.
Já a de n.º 086/2013, estabelece a permissão da conversão em pecúnia das férias do exercício atual dos servidores já concedidas e não gozadas, limitada a um período por exercício, inclusive aquelas referentes a exercícios anteriores à publicação desta lei, cuja conversão fica limitada a dois períodos por ano, respeitada a disponibilidade orçamentária-financeira da instituição, observada a ordem cronológica dos pedidos e regula ainda outras possibilidades.
