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21/06/2022 | 17h19 - Atualizada em 21/06/2022 | 17h25

Aprovados projetos de direito à população imigrante e de aquisição de alimentos

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os parlamentares estaduais aprovaram nesta terça, em regime normal, projetos instituindo a Política Estadual para a População Imigrante, o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Economia Solidária e a Semana de Mobilização e Enfrentamento a Perseguição - "Stalking" - contra Mulheres no Pará. Estes projetos seguirão agora para a sanção governamental.

Outros quatro projetos foram votados, entre estes, o que estabelece obrigatoriedade de assinatura de um termo de responsabilidade no ato da compra de raticidas, e ainda os que declaram e reconhecem como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Rio Coelho — Ilha Serraria — Ponta São Benedito — Boca do Anapu em Igarapé Miri — ASNOBAN, de autoria do deputado Luth Rebelo (PP) e o Movimento de Mulheres do Nordeste Paraense — MMNEPA, sediado em Capanema, em uma formulação da deputada Dilvanda Faro (PT). E também, o que reconhece como prática esportiva o "STUNT", Grau de Rua, proposto pelo deputado Chamonzinho (MDB).

Deputada Dilvanda FaroDeputado Chamonzinho

Política Estadual para a População Imigrante

O projeto é de autoria do deputado Dirceu Ten Caten (PT), e após sanção do governador, estabelecerá de forma transversal às políticas e serviços públicos, sob articulação da Secretaria Estadual da Justiça e de Direitos Humanos — SJUDDH, com objetivos de garantir ao migrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; a promoção e o respeito à diversidade e à interculturalidade, na prevenção a violações de direitos, e para fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

Deputado Dirceu Ten Caten

Para o Projeto de Lei, é definido migrante todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental.

Os princípios da Política Estadual para a População Migrante contém oito itens, que se destacam, entre estes, a isonomia de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades específicas de migrantes; promoção da regularização da situação da população; a não criminalização da migração; respeito à identidade de gênero, orientação sexual, entre outras.

Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

O que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar — PEAAF, é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT) e estabelece a compra institucional de alimentos da agricultura familiar e da economia solidária no Estado do Pará, e tem ainda a finalidade de garantir a aquisição direta e indireta de produtos agropecuários, extrativistas e resultantes da atividade pesqueira, in natura e beneficiados, produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária, ou suas organizações econômicas e sociais, que se enquadrem nas disposições na Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006.

Deputado Carlos Bordalo

Semana de Mobilização e Enfrentamento contra o "stalking" em mulheres"

A Semana de Mobilização e Enfrentamento à perseguição "stalking" contra mulheres", a ser instituída, deverá a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

“Stalking” é uma palavra inglesa que é traduzida no português como "perseguição" ou "ficar à espreita", segundo a definição estabelecida por Castro e Sydow (2017, p. 53) "trata-se de curso de conduta de importunação, caracterizado pela insistência, impertinência e habitualidade, desenvolvido por qualquer meio de contato, vigilância, perseguição ou assédio", informou a deputada professora Nilse Pinheiro (PDT).

Termo de responsabilidade para aquisição de raticidas

O que dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura de um termo de Responsabilidade no ato da compra de rodenticidas/raticidas, de autoria do deputado Miro Sanova (PDT). Esses produtos são usados para matar ratos, ratazanas permitidos no Brasil, com ação anticoagulante: derivados da cumarina (warfarin®, brodifacum®, bromadiolona®) e os derivados da Indandiona.